TJDFT - 0700530-92.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
23/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
17/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
23/04/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700530-92.2022.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: FELLIPH OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Indefiro o pedido de restituição do aparelho de telefonia móvel porquanto o documento juntado pelo interessado, segundo bem alinhavado pelo representante do Ministério Público, não se mostra suficiente para a comprovação da propriedade do bem.
Outrossim, indefiro, também, a restituição do notebook e do smartwatch porquanto interessam à investigação realizada em outro inquérito policial (ID 189969208).
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 10:39:59.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
03/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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01/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700530-92.2022.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: FELLIPH OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Em atendimento à cota ministerial (ID 189969207), intime-se Felliph Oliveira dos Santos para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie acerca do eventual interesse na restituição do aparelho de telefonia Apple iPhone 08, devendo, para tanto, juntar aos autos a documentação comprobatória da propriedade, sob pena de perda em favor da União.
Outrossim, determino a vinculação do smartwatch e do notebook apreendidos nos autos ao inquérito policial a ser instaurado a partir da determinação ministerial (ID 189969208).
Em relação aos demais bens ainda apreendidos nos autos (ID 182677705), tendo em vista o transcurso do prazo balizado no art. 123 do Código de Processo Penal sem reclamação por parte dos eventuais interessados, decreto a perda em favor da União.
Adote, pois, a secretaria do Juízo as providências necessárias.
Ademais, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 15:53:05.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
14/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700530-92.2022.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: FELLIPH OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Chamo o feito à ordem e determino que autoridade policial esclareça se os objetos ainda apreendidos nos autos (notebook, smartphone e smartwatch) estão envolvidos em outros fatos criminosos e, em caso positivo, os números dos respectivos expedientes policiais.
Por conseguinte, suspendo os efeitos do despacho de ID 183349080.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 13:34:38.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
21/02/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700530-92.2022.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: FELLIPH OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista o transcurso do prazo balizado no art. 123 do Código de Processo Penal sem reclamação por parte do eventual interessado, decreto a perda dos objetos ainda apreendidos nos autos em favor da União.
Adote, pois, a secretaria do Juízo as providências necessárias.
Ademais, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 17:49:21.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
11/01/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
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24/09/2023 02:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:53
Juntada de termo
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12/09/2023 22:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:00
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/09/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:28
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 22:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/08/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:34
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/11/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
07/11/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
17/10/2022 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:50
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
28/09/2022 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/09/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 16:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/08/2022 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/08/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
05/08/2022 05:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:26
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
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18/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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12/04/2022 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 18:11
Desentranhado o documento
-
11/04/2022 17:40
Juntada de Ofício
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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24/03/2022 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:14
Recebidos os autos
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18/03/2022 09:14
Suscitado Conflito de Competência
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14/03/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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12/03/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2022 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
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16/02/2022 15:30
Recebidos os autos
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16/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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16/02/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2022 14:32
Desentranhado o documento
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15/02/2022 19:52
Recebidos os autos
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15/02/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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15/02/2022 14:58
Expedição de Ofício.
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28/01/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 20:30
Recebidos os autos
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27/01/2022 20:30
Acolhida a exceção de Incompetência
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27/01/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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27/01/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
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24/01/2022 14:10
Recebidos os autos
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24/01/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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24/01/2022 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
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24/01/2022 10:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/01/2022 15:42
Expedição de Alvará de Soltura .
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23/01/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2022 13:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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23/01/2022 13:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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23/01/2022 13:49
Homologada a Prisão em Flagrante
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23/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
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23/01/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2022 08:35
Juntada de Certidão
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23/01/2022 08:02
Juntada de laudo
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23/01/2022 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2022 15:16
Juntada de Certidão
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22/01/2022 15:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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22/01/2022 09:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/01/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
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21/01/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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