TJDFT - 0714586-02.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714586-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LAURA ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 1019968-42.2025.4.01.3400, que tramitam na 6ª Vara Federal Cível da SJDF; sobre eventuais créditos que, ao final do aludido feito, venham a ser atribuídos à ora executada LAURA ALVES PAULINO, CPF nº *78.***.*76-91, até a concorrência do crédito cuja satisfação é postulada neste cumprimento (id. 236686040.
Procedam-se às devidas comunicações.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
25/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:58
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 20:30
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:30
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714586-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: LAURA ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora LS&M ASSESSORIA LTDA.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/01/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2025 14:35
Processo Desarquivado
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22/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:47
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2025 17:17
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 08/05/2024 23:59.
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26/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714586-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: LAURA ALVES PAULINO DESPACHO NADA A PROVER quanto à reiteração do requerimento de inscrição da qualificação da parte adversa no cadastro negativo de órgãos de proteção pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 118311919 e à míngua de autorização de acesso deste Juízo aos Sistemas SERASAJUD e SPCJUD.
Expeça-se, contudo, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o artigo 517, §§ 1.º e 2.º do CPC.
Sem prejuízo, promova a parte exequente o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714586-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: LAURA ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ínfimo valor encontrado nas contas da parte devedora, o qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada.
Indique a parte credora bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:36
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714586-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: LAURA ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 14/02/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/10/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
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12/09/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:56
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:36
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 13:11
Juntada de Petição de impugnação
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26/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:45
Outras decisões
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23/06/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:52
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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22/05/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 13:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 22:14
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2022 17:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 05/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 11:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/03/2022 12:25
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 18:49
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 19:41
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 12:12
Recebidos os autos
-
20/01/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 24/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 15:44
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:24
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 16:50
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 05/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:06
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 11:36
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
16/07/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 20:12
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 12:47
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2020 14:44
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 13:29
Expedição de Alvará.
-
02/07/2020 01:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 30/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:19
Recebidos os autos
-
04/06/2020 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 04:49
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:49
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 22/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 03:13
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 17:45
Recebidos os autos
-
21/02/2019 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2019 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2019 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 19:57
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 12/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 20:29
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 12:13
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 05:08
Publicado Certidão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 03:50
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 25/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 06:49
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 06:27
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 18:58
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/01/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 16:47
Recebidos os autos
-
18/12/2018 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2018 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2018 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 17:11
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2018 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 10:05
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 09/11/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 14:21
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 13:36
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 18:54
Recebidos os autos
-
20/09/2018 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2018 17:06
Transitado em Julgado em 03/09/2018
-
19/09/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 07:55
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 10:06
Decorrido prazo de LAURA ALVES PAULINO em 29/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 12:36
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 20/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 03:09
Publicado Sentença em 13/08/2018.
-
10/08/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 18:33
Recebidos os autos
-
08/08/2018 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 03:03
Publicado Certidão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2018 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2018 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 13:07
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 05:45
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 16:34
Recebidos os autos
-
30/05/2018 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2018 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2018 17:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/05/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 16:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/05/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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