TJDFT - 0704175-91.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
23/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/04/2024 16:22
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
23/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704175-91.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: KAHUAN FIDELI SILVA SENTENÇA Em análise aos autos, observo que o indiciado aceitou o acordo de não persecução penal e cumpriu integralmente as obrigações assumidas, circunstância que levou o representante do Ministério Público a oficiar pela extinção da punibilidade (ID 183320500).
Logo, com fundamento no art. 28, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado quanto aos fatos apurados no presente processo.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 16:57:01.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
05/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:32
Juntada de termo
-
02/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:13
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/02/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704175-91.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: KAHUAN FIDELI SILVA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE ANPP Para fins de verificação do cumprimento de ANPP - Acordo de não Persecução Penal do(a) acusado(a) Sr(a).
KAHUAN FIDELI SILVA, segue anexa a folha de antecedentes penais atualizada, extraída do INI, bem como da intranet deste Tribunal.
SANTA MARIA/DF, Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2023, 16:55:29 MARILIZA TIVES PADILHA Servidor Geral -
10/01/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:37
Expedição de Alvará.
-
14/09/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:53
Recebidos os autos
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08/05/2023 13:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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08/05/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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07/05/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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