TJDFT - 0772902-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0772902-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 210670312, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 209403736.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0772902-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 210670312, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 209403736.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0772902-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 -
30/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:51
Deferido o pedido de MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA - CPF: *32.***.*74-07 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/08/2024 11:57
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA em 30/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:41
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/03/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772902-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 18/03/2024 17:00 Sala 2 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024. -
16/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0772902-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDUARDA CARNELOS MIRANDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Designe-se audiência de conciliação.
Feito: Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:16
Outras decisões
-
13/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:28
Declarada incompetência
-
10/01/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/12/2023 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 22:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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