TJDFT - 0747541-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 07:33
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCIO BEZE em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCIO BEZE em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:24
Outras decisões
-
16/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIO BEZE em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:54
Outras decisões
-
13/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCIO BEZE em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747541-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO BEZE EXECUTADO: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:41
Outras decisões
-
14/04/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/04/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCIO BEZE em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:09
Outras decisões
-
16/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:36
Outras decisões
-
03/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747541-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO BEZE EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024 21:51:52.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
19/12/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 18/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIO BEZE em 14/11/2024 23:59.
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03/11/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:22
Outras decisões
-
15/10/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747541-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BEZE REVEL: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) apresentar a planilha atualizada da dívida referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que o valor de R$ 1.000,00 deverá ser corrigido monetariamente a partir do seu arbitramento (30/08/2024), com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado (26/09/2024), nos termos do artigo 85, § 16, do CPC; e b) recolher as custas iniciais relativas àquela fase processual.
Saliente-se, em relação ao item “a” acima, que a Contadoria, por meio da planilha de ID 212717809, apurou o valor atualizado da causa (e não da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais) para cálculo das custas finais, caso houvesse.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:37
Outras decisões
-
01/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747541-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BEZE REVEL: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para retificar os cálculos de ID 212152873, de modo a corrigir cada parcela de R$ 640,00 a partir do respectivo débito na fatura do cartão de crédito, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ocorrida em 29/05/2024 (ID 198710543), conforme comando sentencial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:06
Outras decisões
-
26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747541-13.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BEZE REVEL: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 13:05:17.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
24/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 13:51
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO BEZE em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, CPC, para: a) DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes em 21/4/2023 (ID 178636983); b) CONDENAR a parte ré a restituir ao autor 6 (seis) parcelas de R$640,00, (seiscentos e quarenta reais) cada uma, acrescidas de correção monetária pelo INPC, a partir do débito no cartão de crédito, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747541-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BEZE REVEL: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/07/2024 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCIO BEZE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCIO BEZE em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747541-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BEZE REU: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID Num. 201849122, decreto a revelia da ré.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:12
Outras decisões
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCIO BEZE em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:59
Outras decisões
-
02/05/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:41
Outras decisões
-
05/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747541-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BEZE REU: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da documentação acostada (ID Num. 190104565).
Por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL em nome do sócio administrador da ré, Sr.
RENATO ALVARENGA CARDOSO.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:36
Outras decisões
-
18/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747541-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BEZE REU: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação por edital (ID n.º 188226766), pois a citação da pessoa jurídica na pessoa de um de seus sócios, ainda que sem poderes de administração, possui maior efetividade do que a citação editalícia (Acórdão n.878157, 20150020056860AGI, Relator: ALFEU MACHADO 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/07/2015, Publicado no DJE: 08/07/2015.
Pág.: 213).
Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da parte ré, com informação do quadro societário, com fim de promover a citação por meio de seus sócios, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:58
Outras decisões
-
01/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747541-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BEZE REU: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetuada consulta aos sistemas SISBAJUD e Infojud (docs. em anexo), não foram localizados novos endereços para citação da parte ré.
Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, promovendo a citação da parte ré, informando o endereço atualizado, ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:27
Outras decisões
-
21/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747541-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BEZE REU: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifiquei que algumas instituições financeiras retornaram com a informação de "não resposta", razão pela qual reiterei a pesquisa de endereços, conforme minuta anexa.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:03
Outras decisões
-
29/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de MARCIO BEZE em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747541-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BEZE REU: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID n.º 182248289, por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações para localização do endereço do réu, via SISBAJUD e INFOJUD.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:42
Outras decisões
-
18/12/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2023 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/12/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:38
Indeferido o pedido de MARCIO BEZE - CPF: *06.***.*93-15 (AUTOR)
-
23/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2023 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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