TJDFT - 0742841-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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13/04/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 15:35
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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07/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:37
Publicado Ata em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 14:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0742841-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: VITOR CARVALHO ALMEIDA Inquérito Policial: 820/2023 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 28 de fevereiro de 2024, às 14h24min, nesta cidade de Brasília/DF, presente a MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Verônica Capocio, comigo, Luciano Gontijo da Silva, secretário, foi aberta a Audiência de Homologação de ANPP nos autos do IP 0742841-91.2023.8.07.0001 movida pelo MP contra VITOR CARVALHO ALMEIDA.
Audiência realizada por meio de videoconferência conforme Portaria Conjunta nr. 52 de 08/05/2020 do TJDFT alterada pelas Portarias Conjuntas 3 de 18/01/2021, 102 de 13/10/2021 e 64 de 11/05/2022), utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência o MP, Dra.
Luciana Cunha Rodrigues, Promotora de Justiça, a Dra.
Fabiana Mendes Vaz Gomes, OAB/DF 53.237, pela defesa do acusado.
Abertos os trabalhos, constatou-se a presença do indiciado.
Em seguida o Ministério Público RATIFICOU o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL constante no ID 182372177, aceita pelo indiciado e sua Defesa.
O registro da audiência se encontra armazenado em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “HOMOLOGO, para surtir os devidos efeitos, o acordo de não persecução apresentado pelo Ministério Público”.
Este termo de audiência segue assinado apenas pelo(a) MM.
Juiz(a), conforme determinado no art. 17 da Resolução 329/2020 – CNJ.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 14h38min.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:49
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 14:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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26/02/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0742841-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: VITOR CARVALHO ALMEIDA Inquérito Policial: 820/2023 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. juiz de Direito, Dr.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, designo o dia 28/02/2024 às 14:20, para a realização da audiência de HOMOLOGAÇÃO DE ANPP, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ainda, que conforme o ID 182372177 o acusado já foi devidamente intimado da data acima designada e está ciente da audiência de homologação, quando da formalização do ANPP em audiência no Ministério Público.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
21/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0742841-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: VITOR CARVALHO ALMEIDA Inquérito Policial: 820/2023 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. juiz de Direito, Dr.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, designo o dia 28/02/2024 às 14:20, para a realização da audiência de HOMOLOGAÇÃO DE ANPP, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ainda, que conforme o ID 182372177 o acusado já foi devidamente intimado da data acima designada e está ciente da audiência de homologação, quando da formalização do ANPP em audiência no Ministério Público.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
08/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:35
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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19/12/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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18/10/2023 18:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/10/2023 14:38
Expedição de Alvará de Soltura .
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18/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 10:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/10/2023 10:59
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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18/10/2023 09:24
Juntada de gravação de audiência
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18/10/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/10/2023 11:08
Juntada de laudo
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17/10/2023 09:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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17/10/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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17/10/2023 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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