TJDFT - 0751433-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:13
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2024 10:07
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 08:23
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751433-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: MIDIA SERVICOS TECNICOS DE COMUNICACOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA em desfavor de MÍDIA SERVIÇOS TÉCNICOS DE COMUNICAÇÕES LTDA - ME, partes qualificadas.
Formulou a parte demandante pedido de desistência do feito (ID 190342770), antes mesmo da realização da citação.
Sendo esta uma faculdade que a ela assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve peça processual de resposta.
Custas finais pela parte autora.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:15
Extinto o processo por desistência
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18/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:59
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 17:24
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de MIDIA SERVICOS TECNICOS DE COMUNICACOES LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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19/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:13
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:13
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
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16/01/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751433-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: MIDIA SERVICOS TECNICOS DE COMUNICACOES LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista que a pesquisa de ID’s nºs 183441778 a 183441782 não retornou qualquer endereço, que ainda não tenha sido diligenciado, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 16:42:17.
LEONIRDO LEONEL LEITE Servidor Geral -
12/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2023 00:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 16:19
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:19
Outras decisões
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15/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/12/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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