TJDFT - 0700650-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/03/2024 22:34
Recebidos os autos
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19/03/2024 22:34
Homologada a Transação
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18/03/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/03/2024 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2024 02:27
Recebidos os autos
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17/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
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19/02/2024 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700650-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA DE JESUS CASTILHO RIBEIRO REQUERIDO: ERNANNY DA ROCHA SOUSA, ALEXANDRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida ALEXANDRA ALVES.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte SANDRA DE JESUS CASTILHO RIBEIRO para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 18:24:18. -
05/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de SANDRA DE JESUS CASTILHO RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700650-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA DE JESUS CASTILHO RIBEIRO REQUERIDO: ERNANNY DA ROCHA SOUSA, ALEXANDRA ALVES DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 14:16
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:16
Outras decisões
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15/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/01/2024 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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