TJDFT - 0721860-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 15:33
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721860-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS, E.
D.
P.
REU: VR PRODUCOES TREINAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Em análise dos autos, constatou-se que a segunda requerente é menor e, nessa conjuntura, verifica-se óbice superveniente intransponível ao prosseguimento do feito, por haver interesse de incapaz na demanda, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, decido o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95, ante a VEDAÇÃO LEGAL do prosseguimento do feito perante o microssistema dos juizados especiais em razão de a segunda requerente ser incapaz.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ELENA DUARTE PASSOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 10:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/12/2023 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:00
Declarada incompetência
-
11/12/2023 14:00
Deferido o pedido de VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS - CPF: *34.***.*52-15 (AUTOR) e E. D. P. - CPF: *77.***.*48-13 (AUTOR).
-
27/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2023 07:25
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719515-85.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 19:32
Processo nº 0733587-88.2023.8.07.0003
Residencial Palmeras
Laurinda Pinheiro de Brito Ribeiro
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 14:21
Processo nº 0715164-35.2023.8.07.0018
Francisco Jesus de Gusmao
Distrito Federal
Advogado: Inacio Pal Lins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 19:50
Processo nº 0703591-51.2023.8.07.0001
Tome Mendes de Sousa Neto
Tatiane Ferreira Pereira
Advogado: Felipe da Silva Cunha Alexandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 12:50
Processo nº 0749238-69.2023.8.07.0001
Maria Conceicao Maciel da Silva
Instituto Candango de Solidariedade
Advogado: Rutielle de Matos Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 10:32