TJDFT - 0733587-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:42
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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13/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733587-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: LAURINDA PINHEIRO DE BRITO RIBEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 180233250.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/01/2024 12:39
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:05
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/12/2023 07:53
Decorrido prazo de LAURINDA PINHEIRO DE BRITO RIBEIRO - CPF: *93.***.*07-00 (EXECUTADO) em 15/12/2023.
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de LAURINDA PINHEIRO DE BRITO RIBEIRO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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04/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:14
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 17:22
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:22
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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