TJDFT - 0700654-78.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 17:23
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700654-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURISVALDO DA SILVA PAES LANDIM REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ao banco réu para ciência e manifestação sobre o pedido do autor de ID 202155108 para liberação das quantias depositadas em Juízo.
Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 14:03:05.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
27/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de LOURISVALDO DA SILVA PAES LANDIM em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700654-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURISVALDO DA SILVA PAES LANDIM REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 17 de junho de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
19/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:25
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:25
Homologada a Transação
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16/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700654-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURISVALDO DA SILVA PAES LANDIM REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual e apresentar procuração ad judicia que outorgue poderes à advogada Dra.
Maryna Rezende de celebrar acordo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
23/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:47
Deferido o pedido de LOURISVALDO DA SILVA PAES LANDIM - CPF: *80.***.*18-72 (REQUERENTE).
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23/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
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09/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. -
29/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 15:19
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
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05/01/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
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30/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 11:00
Recebidos os autos
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28/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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29/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de LOURISVALDO DA SILVA PAES LANDIM em 03/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 19:00
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 20:46
Recebidos os autos
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03/02/2022 20:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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