TJDFT - 0742187-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 19/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742187-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: ESTILO CASA MOVEIS LTDA - ME DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
No mais, considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:48
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742187-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: ESTILO CASA MOVEIS LTDA - ME DECISÃO A parte credora não cumpriu com o determinado pela decisão de ID 206300971, uma vez que poderia ter obtido a informação solicitada por este Juízo perante o processo 0000128- 79.2020.5.10.0013, mas não o fez.
Assim, indefiro o pedido de ID 204759657.
No mais, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
O processo permanecerá em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:50
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742187-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: ESTILO CASA MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Ante a informação de que o veículo IVECO/DAILY 35S14HDCS foi arrematado por Eventos Representações de Moveis LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-08, no processo n. 0000685-71.2017.5.10.0013, em trâmite perante a Justiça do Trabalho, comprove a parte credora que eventual valor remanescente dessa arrematação ainda está depositada no referido processo.
Essa comprovação se faz necessária, porque, dependendo de quando houve a arrematação do veículo, o valor remanescente pode já ter sido devolvido à executada.
Deverá comprovar ainda em que fase o referido processo se encontra e que existem valores em favor da executada neste.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:23
Outras decisões
-
22/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:05
Outras decisões
-
28/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742187-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: ESTILO CASA MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido de ID 200507270.
Proceda a Secretaria à juntada do relatório detalhado do RENAJUD de ID 195898285, especificando as restrições existentes sobre os veículos.
Após, dê-se vista desse documento à parte credora no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 20:53
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTILO CASA MOVEIS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ESTILO CASA MOVEIS LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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16/03/2024 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:49
Outras decisões
-
26/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:48
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0742187-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: ESTILO CASA MOVEIS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 29,28 (vinte e nove reais e vinte e oito centavos), conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 186916631, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
20/02/2024 15:21
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 15:54
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de ESTILO CASA MOVEIS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por SICOOB CREDFAZ – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA contra ESTILO CASA MOVEIS LTDA - ME, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor R$62.000,13 (sessenta e dois mil reais e treze centavos), a ser atualizado pelo INPC desde o ajuizamento da demanda, com juros de 1% ao mês desde a citação.Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% do valor da efetiva condenação, conforme artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. -
15/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
-
04/01/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ESTILO CASA MOVEIS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ESTILO CASA MOVEIS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 21:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:07
Outras decisões
-
11/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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