TJDFT - 0715193-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0715193-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Tendo em vista a necessidade de instrução processual para o correto julgamento do feito, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora, Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Ltda., junte aos autos os documentos solicitados pelo perito, conforme o ID 245395913.
Segue a relação de documentos: 1.
Notas fiscais emitidas que a parte Autora pleiteia a restituição de ISS que detalhem os serviços prestados e o valor do imposto recolhido, além do relatório de notas fiscais emitidas no período; 2.
Guias de recolhimento de ISS e comprovantes de pagamento referente as notas fiscais emitidas no período; 3.
Relatório contábil que evidencie a apuração do ISS do período; 4.
Relatório de alunos do PROUNI, contendo: nome, matrícula, situação contratual, mensalidade integral, percentual e valor da bolsa concedida, mensalidade líquida; 5.
Declaração Eletrônica de Serviços (DES) do período; 6.
Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI Bloco B do período; 7.
Outros documentos não citados que as partes entendam como necessário por entender conter informações relevantes para a perícia.
II - Intime-se a parte autora, Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Ltda., para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos solicitados pelo perito (ID 245395913): BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 16:15:50.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:34
Outras decisões
-
06/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:25
Nomeado perito
-
30/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS SENA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS SENA em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/04/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715193-85.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: I.
D.
E.
S.
S.
E.
T.
L.
Requerido: D.
F.
CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 228984956.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 20:18:27.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:59
Outras decisões
-
26/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0715193-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
D.
E.
S.
S.
E.
T.
L.
REU: D.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo a petição de ID 211720814 como simples petição interlocutória.
II - Defiro o pedido de ID 197305809 de dilação do prazo (adicional de TRINTA DIAS) para apresentação da documentação complementar.
III - Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:17:14.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:23
Outras decisões
-
20/09/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/09/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:53
Nomeado perito
-
22/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BATISTA em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BATISTA em 13/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0715193-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo legal e a especificar as provas que pretende produzir.
II – Após o prazo para réplica, intime-se a parte ré a especificar as provas que pretende produzir, no prazo de CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 09:13:50.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/03/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0715193-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Ciente da interposição do Agravo de Instrumento n. 0705991-07.2024.8.07.0000 (ID 186929050).
II - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
III - Cumpra-se o determinado na decisão de ID 183834713.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 20:17:41.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0715193-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a previsão do art. 334 do NCPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, com as advertências legais.
Deixo de atribuir sigilo ao presente feito, por reputar ausentes as hipóteses legais que justificam excepcionar-se a regra da publicidade.
Retire-se o sigilo do id. 182769427.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 08:19
Outras decisões
-
16/01/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0715193-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial carece de emenda: O pedido deve ser certo e determinado, portanto deve a autora indicar o valor de sua pretensão ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Indique a competência, considerando o valor dado à causa (R$ 40.000,00 - quarenta mil reais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/12/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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