TJDFT - 0705963-95.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PANORAMA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 005 S/A em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705963-95.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PANORAMA REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 005 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelas rés contra a decisão saneadora de ID n. 177317341, alegando a omissão do Juízo em não reconhecer a prescrição e a decadência alegadas em relação às pretensões do autor.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, já que omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo, o que não ocorreu no feito.
Tanto a preliminar de prescrição quanto a de decadência foram devida e fundamentadamente enfrentadas pela decisão saneadora, não tendo o Juízo sido omisso em relação a tais alegações.
A despeito de alegarem que a decisão embargada deixou de observar que o evento danoso, para caracterizar a responsabilidade da construtora, deve apresentar-se dentro dos 5 (cinco) anos previstos no art. 618 do Código Civil, a própria decisão já expôs que a entrega do empreendimento ocorreu em 2012 e a primeira solicitação de assistência técnica à construtora se deu em 2014, data esta em que, pela teoria da actio nata, passou a fluir o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC.
O que pretendem as embargantes, em verdade, é o reexame do mérito em pontos que entenderam desfavoráveis e, para isso, devem utilizar a via recursal apropriada.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão de saneamento como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Não havendo a interposição de recurso, proceda-se com a realização da perícia, conforme as determinações de ID n. 177317341.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
28/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705963-95.2022.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PANORAMA REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 005 S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte requerente intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (intempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2023 17:05:39.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
27/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 005 S/A em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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27/01/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 20:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/01/2023 18:57
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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19/10/2022 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 01:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
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11/07/2022 08:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2022 19:25
Recebidos os autos
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26/06/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
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31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PANORAMA em 30/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/05/2022 23:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:57
Outras decisões
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23/05/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 23:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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