TJDFT - 0716574-98.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:38
Processo Desarquivado
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16/02/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 22:18
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA ANNUNCIACAO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA ANNUNCIACAO JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716574-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DA ANNUNCIACAO JUNIOR, JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por LS&M ASSESSORIA LTDA em desfavor de LUIZ ANTONIO DA ANNUNCIACAO JUNIOR e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/01/2024 20:53
Recebidos os autos
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12/01/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 20:31
Recebidos os autos
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26/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 20:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2023 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 19:06
Recebidos os autos
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14/02/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 19:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 12:27
Recebidos os autos
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12/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA ANNUNCIACAO JUNIOR em 07/10/2022 23:59:59.
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17/09/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2022 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 10:50
Recebidos os autos
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31/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
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29/08/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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