TJDFT - 0703969-17.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703969-17.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DAVY JOHNNES SILVA BARBOSA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
06/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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05/09/2024 22:41
Recebidos os autos
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05/09/2024 22:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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05/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 12:11
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. -
13/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703969-17.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: DAVY JOHNNES SILVA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a cessão de crédito, defiro a alteração do polo ativo.
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
No mais,o autor deve distribuir as cartas precatórias expedidas, conforme certidão de id n. 190493909, sob pena de extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em tempo, indefiro a expedição de ofício solicitada em id n. 182942199, pois ainda há endereços pendentes de diligências.
Indefiro também as demais medidas coercitivas (SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), tendo em vista que ainda não houve a angularização e a devida citação da parte.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
11/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:17
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:21
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de ID 166792655. -
02/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 21:51
Recebidos os autos
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15/12/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 21:51
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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24/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 22:57
Recebidos os autos
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15/07/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 22:57
Outras decisões
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16/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 21:03
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:45
Expedição de Carta.
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11/04/2023 14:44
Expedição de Carta.
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17/03/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/03/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/02/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 15:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/01/2023 18:35
Recebidos os autos
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27/01/2023 18:35
Outras decisões
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25/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 14:35
Recebidos os autos
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18/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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15/08/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
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10/05/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 19:21
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 10:26
Recebidos os autos
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22/03/2022 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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