TJDFT - 0703940-40.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703940-40.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ, EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA EXECUTADO: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino que o exequente emende a petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, para que apresente o contrato Social e últimas alterações da empresa Brazilian Imóveis e Comércio S/A e da empresa Brazilia Imóveis Ltda, com o intuito de verificar a composição societária e o eventual vínculo entre o Sr.
Marcelo Naves Amaral e as referidas pessoas jurídicas.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
11/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:48
Outras decisões
-
27/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703940-40.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ, EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA EXECUTADO: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
04/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703940-40.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ, EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA EXECUTADO: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA CERTIDÃO Conforme decisão retro, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
BRASÍLIA-DF, 21 de dezembro de 2023 12:53:50.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
05/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 22:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:47
Outras decisões
-
22/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 21:00
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 21:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:34
Outras decisões
-
04/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/01/2023 04:01
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 11:23
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 14:57
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de LUIZANGELE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MENEZES em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 18:21
Recebidos os autos
-
08/09/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 22:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 16:54
Recebidos os autos
-
11/08/2020 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 04/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2020 03:45
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LUIZANGELE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MENEZES em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:52
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 16:27
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2020 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 18/03/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 14:10
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/02/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 16:36
Processo Desarquivado
-
05/02/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 18:22
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 11:25
Recebidos os autos
-
10/01/2020 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/12/2019 18:56
Processo Desarquivado
-
04/12/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 14:52
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2019 14:51
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/11/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
08/11/2019 17:25
Transitado em Julgado em 10/10/2019
-
08/11/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 18:22
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 17:26
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 17:26
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 17:26
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 10/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 10:35
Publicado Sentença em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/09/2019 13:15
Recebidos os autos
-
17/09/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/09/2019 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 18:16
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2019 17:06
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:06
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 04/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/05/2019 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 03:19
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 16:43
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/03/2019 11:10
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 11:10
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 11:10
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 21/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 03:07
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 11:38
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2019 17:36
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 17:36
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 10:35
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 14:10
Recebidos os autos
-
06/11/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/11/2018 21:24
Juntada de Petição de laudo
-
29/10/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 08:26
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 08:26
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 08:26
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 04/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 04:29
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 21:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 21:29
Recebidos os autos
-
26/07/2018 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/05/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 03:01
Publicado Certidão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 16:55
Juntada de Certidão
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18/04/2018 21:06
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 17/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 15:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
22/03/2018 15:02
Audiência Conciliação realizada - 22/03/2018 14:05
-
22/03/2018 02:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
20/03/2018 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2018 15:11
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 27/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 05:12
Publicado Certidão em 24/01/2018.
-
24/01/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 14:31
Juntada de mandado
-
19/01/2018 13:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/01/2018 13:10
Expedição de Certidão.
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19/01/2018 13:10
Juntada de Certidão
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19/01/2018 13:05
Audiência conciliação designada - 22/03/2018 14:05
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11/01/2018 16:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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08/01/2018 16:44
Recebidos os autos
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08/01/2018 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2017 06:28
Decorrido prazo de VANDELIO GONCALVES DOS REIS em 09/11/2017 23:59:59.
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10/11/2017 05:46
Decorrido prazo de EDSOMAR CLEMENTE DA SILVA em 09/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 05:46
Decorrido prazo de MARIA FLORIA FERREIRA MUNIZ em 09/11/2017 23:59:59.
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17/10/2017 14:27
Conclusos para decisão para EDSON LIMA COSTA
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17/10/2017 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2017 03:36
Publicado Intimação em 17/10/2017.
-
17/10/2017 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2017 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2017 15:49
Recebidos os autos
-
11/10/2017 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/10/2017 18:44
Conclusos para decisão para EDSON LIMA COSTA
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09/10/2017 15:37
Recebidos os autos
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09/10/2017 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
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15/09/2017 14:58
Conclusos para decisão para EDSON LIMA COSTA
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06/09/2017 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2017 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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