TJDFT - 0700696-36.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA PAIVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de KESSIS JHONES SA TELES FARIAS em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700696-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDERSON DA SILVA ALENCAR EXECUTADO: KESSIS JHONES SA TELES FARIAS, JOSE WILSON FERREIRA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 22/01/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:44
Indeferido o pedido de WANDERSON DA SILVA ALENCAR - CPF: *97.***.*84-15 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 20:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Outras decisões
-
29/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de KESSIS JHONES SA TELES FARIAS em 21/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
Deferido o pedido de WANDERSON DA SILVA ALENCAR - CPF: *97.***.*84-15 (EXEQUENTE).
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01/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 21:44
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 22:03
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:03
Deferido o pedido de WANDERSON DA SILVA ALENCAR - CPF: *97.***.*84-15 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 19:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA PAIVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de KESSIS JHONES SA TELES FARIAS em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de WANDERSON DA SILVA ALENCAR em 17/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 13:23
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA PAIVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 13:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA PAIVA em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2022 23:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de KESSIS JHONES SA TELES FARIAS em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 21:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2022 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 08:45
Recebidos os autos
-
21/01/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
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19/01/2022 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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