TJDFT - 0714097-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:54
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:03
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:47
Deferido o pedido de ELIVALDO GONCALVES DA SILVA - CPF: *48.***.*71-72 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:17
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
04/04/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 23:42
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/05/2024 23:39
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
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04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
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28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ELIVALDO GONCALVES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/02/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
07/02/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de ELIVALDO GONCALVES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714097-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIVALDO GONCALVES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ELIVALDO GONCALVES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Ante o não acolhimento do AGI nº 0736552-82.2022.8.07.0000, interposto pelo DF, o exequente foi intimado para juntar planilha atualizada dos cálculos.
O exequente juntou a planilha, nesse sentido, HOMOLOGO os cálculos de ID 184364682, e determino a expedição dos requisitórios.
Com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de ELIVALDO GONCALVES DA SILVA - CPF: *48.***.*71-72, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 184364682: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de ELIVALDO GONCALVES DA SILVA - CPF: *48.***.*71-72, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfira-se o valor mediante PIX.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:54
Outras decisões
-
24/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714097-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIVALDO GONCALVES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo n.º 39376/94 que tramitou no juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, objetivando a reposição das perdas oriundas do Plano Collor no percentual de 84,32%, relativa ao IPC de março/1990.
O pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o requerido ao pagamento das diferenças buscadas do período compreendido entre 1/4/1990 e 23/7/1990, por decisões que transitaram em julgado em 8/5/2015.
Em decisão de ID 140104870, foi rejeitada integralmente a impugnação do DF e homologado os cálculos de ID 135396939.
O DF interpôs Agravo de Instrumento (0736552-82.2022.8.07.0000) para questionar a aplicação de IPCA-E para fins de correção monetária em sede de cálculo de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Foi negado provimento ao respectivo agravo de instrumento (ID 182383600), o qual transitou em julgado, ocasião em que foram mantidos os termos da decisão de ID 140104870 e os cálculos homologados de ID 135396939.
Ante o exposto, intimem-se o exequente para juntar planilha atualizada com os dados de ID140104872, bem como para manifestar sobre eventual renúncia ao excedente a 10 salários mínimos para fim de expedição de RPV.
Após expeça-se requisitório respectivo.
Levante-se a suspensão do presente processo.
AO CJU: Levante-se a suspensão do presente processo, em razão do julgado definitivo do agravo de instrumento 0736552-82.2022.8.07.0000.
Intime-se o exequente.
Prazo de 15 dias.
Após expeça-se requisitório respectivo.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/01/2024 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:27
Outras decisões
-
08/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2023 20:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
25/11/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/10/2022 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:03
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2022 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/08/2022 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/08/2022 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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