TJDFT - 0721236-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:24
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:23
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
FERRAMENTA “SNIPER”.
BENS DO DEVEDOR.
EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO E DA COOPERAÇÃO.
PESQUISA.
CONSULTA DE BENS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de efetivação de pesquisa de bens pertencentes ao devedor por intermédio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). 2.
O Juízo singular tem o dever de zelar pelo trâmite do processo e determinar as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento das respectivas ordens judiciais, nos moldes do art. 139, inc.
IV, do CPC, bem como dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (artigos 5º e 6º do CPC). 3.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do programa denominado “Justiça 4.0”, desenvolveu o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), que consiste em mecanismo criado com a finalidade de centralizar as buscas dos bens em diversas bases de dados. 4.
No caso, a credora não obteve sucesso em relação às diligências prévias efetuadas com o intuito de encontrar bens pertencentes ao devedor.
Ademais, o Juízo singular já dispõe da funcionalidade denominada Sniper. 5.
Recurso conhecido e provido. -
17/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 12:40
Desentranhado o documento
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17/11/2023 12:37
Desentranhado o documento
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17/11/2023 12:37
Desentranhado o documento
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20/10/2023 16:16
Conhecido o recurso de BONASA ALIMENTOS LTDA EM ( RECUPERAÇÃO JUDUCIAL) - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/10/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/06/2023 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:20
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:20
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/06/2023 16:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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31/05/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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31/05/2023 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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