TJDFT - 0714955-46.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 16:53
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de ERISMAR SOUSA SA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714955-46.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERISMAR SOUSA SA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183029096).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 33.317,35 (trinta e três mil, trezentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 3.472,81 (três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/01/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ERISMAR SOUSA SA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:19
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2023 15:34
Outras decisões
-
20/08/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
24/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2022 16:06
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 21:50
Recebidos os autos
-
04/08/2022 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2022 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2022 08:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:30
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/03/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 22:01
Juntada de Petição de laudo
-
22/02/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:44
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ERISMAR SOUSA SA em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2021 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2021 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 14:41
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:34
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ERISMAR SOUSA SA em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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