TJDFT - 0712682-59.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 23:58
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:39
Publicado Edital em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 21:48
Expedição de Edital.
-
20/12/2024 08:47
Recebidos os autos
-
20/12/2024 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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02/12/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 17:04
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
25/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, interpretados na forma do art. 322, §2º, do CPC, para confirmar a liminar anteriormente deferida e: a) condenar o réu a pagar ao autor a parcela contratual residual no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), com correção monetária, pelo INPC, da data da contratação (1º/11/2022), e juros moratórios de 1% ao mês da citação; b) condenar o réu ao pagamento de todos os débitos administrativos e tributários incidentes sobre o veículo reportado nos autos (FORD/KA, modelo 1998, ano 1998, Placa JFF-4486, RENAVAM *06.***.*47-00, Chassi 9BFZZZGDAWB578833.
Os valores comprovadamente desembolsados pela parte autora (vendedora) para pagamento dos débitos acima indicados deverão ser ressarcidos pelo réu (adquirente), com correção monetária, pelo INPC, a partir do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês da citação; c) condenar o réu em obrigação de fazer consistente na transferência para o seu nome ou de terceiros do automóvel especificado na alínea anterior.
Com o objetivo de conferir efetividade ao presente provimento jurisdicional, para satisfação da obrigação de fazer ora imposta, com lastro no art. 497 do CPC, servirá a própria sentença como meio para viabilizar a transferência do automóvel, após o comprovado pagamento dos débitos administrativos e tributários incidentes sobre o automóvel; d) determinar a transferência para o nome do réu dos pontos gerados na CNH da requerente em decorrência de infrações de trânsito vinculadas ao reportado veículo a partir da data do negócio, 1º/11/2022.
Com o objetivo de conferir efetividade ao presente provimento jurisdicional, para satisfação da obrigação de fazer ora imposta, com lastro no art. 497 do CPC, servirá a própria sentença como meio para viabilizar a transferência dos correspondentes pontos; e) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com juros de mora, de 1% a.m., da citação e correção monetária, pelo INPC, desta data (STJ, Súmula 362).
Diante da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), consoante art. 85, § 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/09/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
24/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:18
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PEREIRA em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Certifique a Secretaria do Juízo eventual decurso do prazo para apresentação de resposta do réu.
Após, retornem os autos conclusos. -
22/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/03/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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22/03/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 06:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0712682-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES REU: VICENTE DE PAULO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/03/2024 14:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO BRASÍLIA-DF, 18 de janeiro de 2024 12:47:23. -
18/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Em razão dos termos da certidão retro, bem como, ainda, em homenagem ao Princípio da Autocomposição, remetam-se os autos para CEJUSC/NUVIMEC para que seja designada nova data de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
15/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
11/12/2023 16:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 02:23
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:55
Juntada de consulta renajud
-
05/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/10/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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