TJDFT - 0717670-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 19:30
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717670-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUIZ CARLOS DE CARVALHO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/01/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:12
Outras decisões
-
04/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2023 18:02
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:33
Outras decisões
-
29/05/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:55
Outras decisões
-
23/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 23:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:17
Outras decisões
-
07/03/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:55
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 23:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:56
Outras decisões
-
17/02/2023 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/02/2023 05:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 01:01
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/11/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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