TJDFT - 0706794-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 07:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 07:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 07:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 07:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 07:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 07:20
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 07:20
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 21:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:30
Outras decisões
-
25/08/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:13
Outras decisões
-
12/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:21
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:21
Outras decisões
-
08/07/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:38
Outras decisões
-
23/06/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:59
Outras decisões
-
14/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/04/2025 12:25
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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01/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA VILANI XAVIER em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DE OLIVEIRA FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS COSTA BARROS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PASSOS DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:27
Outras decisões
-
18/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:59
Outras decisões
-
22/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706794-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA, MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO PASSOS DE LIMA, MARIA DOS ANJOS COSTA BARROS, MARIA ERISMAR DE OLIVEIRA FERNANDES, MARIA VILANI XAVIER, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o exequente para que informe em quais precatórios já expedidos nos autos pretende seja aplicada da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com indicação dos respectivos IDs.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:11
Outras decisões
-
10/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706794-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA, MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO PASSOS DE LIMA, MARIA DOS ANJOS COSTA BARROS, MARIA ERISMAR DE OLIVEIRA FERNANDES, MARIA VILANI XAVIER, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Com o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0729009- 28.2022.8.07.0000, ID 203981312, verifico a necessidade de envio dos presentes autos à contadoria para o cálculo dos valores complementares, nos termos do acórdão, a saber: Com essa argumentação, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, apenas para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, com subsequente encaminhamento à Contadoria Judicial para que seja aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária do débito exequendo em substituição à taxa referencial até 9/12/2021.
A partir de 9/12/2021, o débito exequendo deverá ser corrigido pela Taxa Selic, conforme Emenda Constitucional n. 113/2021, expedindo-se, se necessário, requisição complementar em benefício da parte agravante.
Visto que os valores incontroversos foram expedidos, em conformidade com a decisão de ID 155145871 e, houve o levantamento desses valores ao ID 179722316, determino, após o retorno dos cálculos da Contadoria Judicial, a expedição da RPV complementar, com o devido desconto do valor ora levantado.
Ato contínuo, determino a retificação dos ofícios de requisição de precatórios já expedidos (IDs 167774241, 167770183, 167774250, 167774251, 167774252, 167774253 e 167774242), também nos termos do acórdão proferido.
Após, intimem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:17
Outras decisões
-
28/08/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2024 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 08:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2024 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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23/01/2024 04:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
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12/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
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11/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706794-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS AUTOR: MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO PASSOS DE LIMA, MARIA DOS ANJOS COSTA BARROS, MARIA ERISMAR DE OLIVEIRA FERNANDES, MARIA VILANI XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA e outros contra a sentença de ID 179913854.
Alega que a decisão incorreu em omissão na sentença embargada, haja vista que não observou que a extinção do cumprimento de sentença foi prematura, eis que está pendente de julgamento Agravo de Instrumento n. 0729009- 28.2022.8.07.0000 interposto contra a decisão de ID 133228110 que indeferiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária (ID 181292989) A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos presentes embargos.
Requer seja determinada a suspensão do processo até o trânsito em julgado do acórdão a ser proferido no Tema de Repercussão Geral n. 1170. (ID 183043755) DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão.
As conclusões do édito devem decorrer da fundamentação.
Caso estejam harmônicas entre si, não há falar em vício para fundamentar o cabimento de aclaratórios.
A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial.
Não há omissão na sentença de ID 179913854, visto que a extinção do cumprimento de sentença é referente à RPV (165619973) expedida em referência aos valores incontroversos dos honorários advocatícios homologados na decisão de ID. 155145871.
Vale ressaltar que, os precatórios expedidos em referência aos valores incontroversos ainda não foram adimplidos.
Portanto, é evidente a intenção de reexame de matéria julgada, o que não encontra aparo em sede de embargos de declaração.
As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC.
A insurgência exige recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Tema 1.170 do STF A análise quanto à aplicação de índice de correção monetária diverso daquele fixado em decisão transitada em julgado em condenações contra a Fazenda Pública está em tramitação no c.
STF, em regime de repercussão geral [Tema n. 1.170/STF – validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema n. 810)].
Com efeito, não foi determinada a suspensão dos processos que tramitam no território nacional que versem sobre a mesma matéria.
Ante o exposto, rejeito o pedido de suspensão do processo.
Aguarde-se o pagamento dos precatórios expedidos dos valores incontroversos Após, o processo deverá aguardar em pasta própria o respectivo trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0729009- 28.2022.8.07.0000, sem prejuízo da posterior expedição complementar ou retificação dos requisitórios em relação aos valores controversos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/01/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/01/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:16
Outras decisões
-
11/12/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/12/2023 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 08:47
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:08
Juntada de Alvará de levantamento
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15/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:57
Outras decisões
-
30/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:40
Outras decisões
-
01/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/08/2023 08:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/08/2023 08:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/08/2023 08:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/08/2023 08:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/08/2023 08:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/08/2023 08:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:53
Outras decisões
-
09/06/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 23:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DE OLIVEIRA FERNANDES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS COSTA BARROS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PASSOS DE LIMA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA VILANI XAVIER em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DE OLIVEIRA FERNANDES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA VILANI XAVIER em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS COSTA BARROS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PASSOS DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:05
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:19
Outras decisões
-
21/03/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA VILANI XAVIER em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS COSTA BARROS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DE OLIVEIRA FERNANDES em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PASSOS DE LIMA em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA VILANI XAVIER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS COSTA BARROS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DE OLIVEIRA FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PASSOS DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/01/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/01/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 22:10
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/12/2022 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:07
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/11/2022 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 01:52
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:21
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/09/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:22
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/08/2022 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:26
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/06/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/05/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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