TJDFT - 0714662-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 12:26
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de WELDER RODRIGUES LIMA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714662-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WELDER RODRIGUES LIMA IMPETRADO: DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO WELDER RODRIGUES LIMA opôs Embargos de Declaração em face da SENTENÇA de ID n. 184993236., indicando omissão do Juízo no tocante ao pedido de gratuidade de justiça.
DECIDO.
Recebo os embargos, porquanto apresentados tempestivamente.
No mérito, com razão o embargante.
Consta pedido de gratuidade de justiça, acompanhado de declaração de hipossuficiência, pendente de apreciação.
Diante dos documentos juntados ao feito, concedo ao impetrante a gratuidade de justiça requerida.
Assim, a condenação ao pagamento das custas processuais (ID n. 184993236) resta suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, para integrar a sentença de ID n. 184993236 e suspender a exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/02/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714662-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WELDER RODRIGUES LIMA IMPETRADO: DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado no documento de ID n. 184855598 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, nos termos do art. 25, da LMS.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2024 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de WELDER RODRIGUES LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:13
Extinto o processo por desistência
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26/01/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de WELDER RODRIGUES LIMA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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25/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714662-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WELDER RODRIGUES LIMA IMPETRADO: DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por Welder Rodrigues Lima no dia 14/12/2023, contra ato administrativo praticado pelo Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Por meio do petitório de id. n.º 183594055, o impetrante afirmou que perdeu o interesse em ver o pedido de tutela provisória apreciado pelo Juízo.
Sendo assim, tendo em vista que a impetrante observou aos requisitos de admissibilidade expostos no art. 319 do Código de Processo Civil e na Lei do Mandado de Segurança, a petição inicial merece ser recebida.
Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 dias, prestar as informações que entender pertinentes, conforme art. 7, I, da Lei n.º 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao DETRAN-DF, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/09.
Fica deferido desde logo, caso pleiteie, o ingresso da pessoa jurídica de direito público interessada, devendo o Cartório Judicial Único (CJUFAZ1A4), de imediato, anotar no sistema e distribuição, sem a necessidade de fazer conclusão para tal ato.
Após, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para emissão de parecer.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília, 15 de janeiro de 2024.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
16/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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16/01/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:19
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/01/2024 17:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/01/2024 08:33
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:59
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 17:23.
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 16:31
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/12/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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14/12/2023 21:23
Recebidos os autos
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14/12/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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14/12/2023 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/12/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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