TJDFT - 0718202-82.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/01/2025 14:33
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
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26/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 20:03
Recebidos os autos
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19/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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28/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718202-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCIEL RODRIGUES PEREIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não há necessidade de produção de novas provas, dou por encerrada a fase de instrução processual.
Diante da tutela concedida anteriormente, determino que a Secretaria proceda à baixa da anotação de restrição de circulação via RENAJUD sobre o veículo descrito nos autos, no processo principal de nº 0710149-10.2021.8.07.0001.
Tudo feito, anotem-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
24/09/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/02/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718202-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCIEL RODRIGUES PEREIRA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 181030711) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2024 15:13:54.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
11/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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07/12/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:53
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 14:53
Outras decisões
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08/11/2023 20:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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