TJDFT - 0715098-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715098-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALZIRO CEZAR MARIANO PEREIRA REQUERIDO: VALDELICE RODRIGUES FIRMINO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 184409369.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 30 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:39
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:34
Homologada a Transação
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30/01/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715098-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALZIRO CEZAR MARIANO PEREIRA REQUERIDO: VALDELICE RODRIGUES FIRMINO DECISÃO As partes celebraram acordo extrajudicial, mediante o qual requereram que o Juízo expeça ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que seja procedida a alteração da titularidade, para o nome da parte requerida, dos débitos de IPTU/TLP, vinculados ao imóvel localizado na Rua 04, Chácara 19, Casa 41, Colônia Agrícola Samambaia, inscrição nº 4998081-5 (ID. 181991430).
No entanto, tal pleito não merece acolhimento.
Isso porque o juízo cível é competente para declarar quem é o proprietário/possuidor de um imóvel, mas incompetente para dirimir controvérsias sobre as repercussões tributárias ou administrativas do fato.
Assim, não há como, através de expedição de ofício, impor à Administração Pública que transfira os débitos do bem para outrem, mormente considerando que não integrou o feito.
Caso haja esta pretensão por parte da autora, deverá buscar o juízo da fazenda pública.
Assim, deixo de homologar o referido acordo.
Ficam as partes intimadas a dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se possuem interesse em celebrar acordo em que conste que a responsabilidade por promover a mudança de titularidade dos débitos e/ou pagá-los em prazo estabelecido pelas partes, é da própria requerida, sob pena de conversão em perdas e danos no valor do débito.
Caso haja interesse nesse sentido, as partes deverão apresentar o termo de acordo nos autos para homologação, no prazo mencionado.
Caso não haja interesse, o feito deve ter prosseguimento.
Nessa hipótese, após a manifestação das partes, ou no caso de sua inércia, intime-se a requerida para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e após, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 15 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/01/2024 21:21
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:21
Outras decisões
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09/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/12/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/12/2023 11:24
Recebidos os autos
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17/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/12/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 02:34
Recebidos os autos
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13/12/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:37
Outras decisões
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08/08/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/08/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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