TJDFT - 0701068-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:24
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:44
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo Nº 0701068-84.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA, GIOVANA PALET DA CUNHA REQUERIDO: RICARDO ANTONIO SILVA DA CUNHA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0701068-84.2024.8.07.0016, ajuizada por HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA, GIOVANA PALET DA CUNHA em desfavor de RICARDO ANTONIO SILVA DA CUNHA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 07/05/2024, devidamente transitada em julgado em 04/06/2024, a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de RICARDO ANTONIO SILVA DA CUNHA, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 02/10/1964, interditado, CI nº 730.863 SSP/DF, CPF nº *43.***.*69-15, declarado incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Substituiu-se JORGE HENRIQUE SILVA DA CUNHA, Brasileiro, Solteiro, inscrito no CPF sob o n. *95.***.*90-49, CI Nº 960.730, SSP-DF, e foi nomeado como novo curador HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA, brasileiro, solteiro, CPF nº *33.***.*09-40 e RG nº 2819785 SSP/DF, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024, 18:53:20.
Eu, Danielle de F Doudement - Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de F Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
04/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Edital em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/07/2024 08:18
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:01
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0701068-84.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de ID 202901240 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, tendo ainda, encaminhado para (JUNTA COMERCIAL/DF), via e-mail, conforme pode ser verificado na cópia do expediente anexa.
Certifico mais que, encaminhei o Edital id 202904751 para 1ª Publicação.
De ordem, e nos termos da Portaria nº 03/2023, deste juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 202896490, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do termo do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Definitiva (ID 202898585).
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024, 17:07:27.
ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral -
08/07/2024 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:36
Expedição de Edital.
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03/07/2024 19:01
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 18:43
Expedição de Termo.
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03/07/2024 18:31
Expedição de Termo.
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25/06/2024 16:46
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de GIOVANA PALET DA CUNHA em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/05/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701068-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12243) DESPACHO Intimem-se as partes autoras para atenderem a cota ministerial de ID 193654041, no prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
22/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/04/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701068-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12243) DECISÃO Defiro a suspensão do curso do processo pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme solicitado pelo autor no ID 190569084 e conforme manifestação do Ministério Público no ID 191547490.
Transcorrido o prazo acima, promova o autor o andamento do feito independentemente de nova intimação.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
01/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:27
Deferido o pedido de HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA - CPF: *33.***.*09-40 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
01/04/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0701068-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12243) DECISÃO Chamo o feito à ordem para revogar as determinações de publicação de edital conforme despachos de ID 186380717 e 187660719 e conforme certidão de ID 187931949.
Os autores foram intimados a cumprirem a cota ministerial de ID 184525297 e ainda não o fizeram.
Dessa forma, concedo o prazo de 10 dias para que os autores juntem as informações requeridas pelo Ministério Público na manifestação de ID 184525297.
Intimem-se.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:34
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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27/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
23/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de GIOVANA PALET DA CUNHA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0701068-84.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de ID 185027486 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, e o ofício de ID 185027486 (JUNTA COMERCIAL/DF), via protocolo digital, conforme pode ser verificado na cópia do expediente anexa.
Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 185029976, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Provisória.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024, 12:46:56.
ANABEL SANTOS ALVES Servidor Geral -
31/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701068-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12243) DECISÃO Trata-se de ação de substituição de curatela movida por Giovana Palet da Cunha e Henrique Cordeiro da Cunha em face de Ricardo Antônio Silva da Cunha, com pedido de tutela de urgência.
Relatam os requerentes que o requerido RICARDO ANTONIO SILVA DA CUNHA teve interdição decretada em seu desfavor e inicialmente fora nomeado como curador a pessoa de Jorge Henrique Silva da Cunha, o qual falecera em 31/10/2023, necessitando-se, portanto, a substituição do curador.
Acrescentam que o curador falecido é genitor dos requerentes.
As partes requereram que a nomeação recaia sobre o segundo requerente, Henrique.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido de tutela de urgência, requerendo apenas a juntada da documentação pessoal dos autores. (ID 184525297) Documentos juntados no ID 184611610. É o relatório.
DECIDO.
As provas até o momento apresentadas demonstraram a veracidade das alegações iniciais expostas pelos autores e da necessidade de substituição do curador em face do falecimento deste.
Essa situação expõe a urgência para a nomeação de um novo curador provisório em razão das constantes necessidades do curatelado, ainda mais pelo fato de que os requerentes são filhos do anterior curador, sobrinhos do curatelado, denotando-se o vínculo de parentesco.
Deste modo, justifica-se a antecipação da tutela reclamada, para, com base no artigo 87 da Lei 13.146/2015 e no artigo 4º, inciso III, do Código Civil c/c artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, colocar a parte ré sob curatela de novo curador.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público de ID 184525297 para colocar RICARDO ANTÔNIO SILVA DA CUNHA sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais e com esse objetivo, nomeio o Sr.
HENRIQUE CORDEIRO DA CUNHA como seu curador provisório, em substituição ao anterior curador, Jorge Henrique da Silva Cunha.
O curador fica ciente de que qualquer renda auferida pelo interditando deve ser utilizada exclusivamente em benefício desse, vedada a contratação, em nome da parte requerida de empréstimos bancários, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização prévia deste Juízo.
Tome-se por termo o compromisso.
Oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial do DF, a respeito da substituição da curatela em caráter provisório, bem como registre-se no Cartório de Registro Civil.
Dê-se ciência à Curadoria Especial para requerer o que entender de direito.
Ficam as partes requerentes intimadas para atender a manifestação do Ministério Público de ID 184525297, juntando as informações e os documentos requeridos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
30/01/2024 14:52
Expedição de Termo.
-
30/01/2024 14:51
Expedição de Termo.
-
30/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
29/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0701068-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Nomeação (12245) DESPACHO Atendam os requerentes, com urgência, o requerido pelo Ministério Público no ID 184525297, juntando seus documentos pessoais.
Prazo de 2 dias.
Após juntada, voltem os autos conclusos para decisão da tutela de urgência.
Brasília/DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
25/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:32
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
24/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/01/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 04:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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18/01/2024 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de substituição de curatela de pessoa cuja interdição foi decretada por meio do processo nº 0043157-52.2013.8.07.0016, da 2ª Vara de Família de Brasília/DF (IDs nº 183213674, 183213676 e 183213677).
Tendo em vista que o objeto desta demanda guarda relação direta com a ação de interdição, redistribua-se este processo eletrônico, por prevenção, à 2ª Vara de Família de Brasília.
Intimem-se. -
10/01/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 13:33
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/01/2024 19:49
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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09/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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09/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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