TJDFT - 0707654-38.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
15/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BORGES em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707654-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAINTETIENNE-II EXECUTADO: SANDRA REGINA BORGES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO SAINTETIENNE-II em desfavor de SANDRA REGINA BORGES. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
14/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707654-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAINTETIENNE-II EXECUTADO: SANDRA REGINA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para tomar ciência do laudo de avaliação de ID 179120275, podendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Quanto ao mais, certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora e ao laudo de ID 179120275, pela parte executada, se esgotado.
Por fim, a fim de regularizar o andamento processual, registro a suspensão do processo, conforme decisão de ID 134345632 (até 22/08/2023 - taxa condominial).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BORGES em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 19:34
Expedição de Termo.
-
26/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO SAINTETIENNE-II - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:19
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2023 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:02
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/02/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:11
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
29/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
29/12/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2022 15:06
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:19
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:08
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2022 16:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BORGES em 22/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 21:28
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 12:51
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713896-43.2023.8.07.0018
Marisa Coelho de Moraes
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 09:36
Processo nº 0714075-74.2023.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 15:27
Processo nº 0700165-43.2024.8.07.0018
Elzira Timoteo de Souza
Distrito Federal
Advogado: Fernanda Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 18:58
Processo nº 0700137-75.2024.8.07.0018
Camila Prazeres da Silva
Distrito Federal
Advogado: Ivaldo Lourenco de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 19:20
Processo nº 0758804-94.2023.8.07.0016
Maria Martha de Santana Moraes
Maria de Lourdes Santana
Advogado: Miguel Augusto Marcano Galdino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 09:38