TJDFT - 0758804-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:30
Outras decisões
-
29/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/05/2025 15:52
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:44
Juntada de comunicação
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 11:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:43
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
17/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0758804-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA MARTHA DE SANTANA MORAES, CHIMENNE SANTANA DE ARAUJO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, INTIME-SE A CURADORA PARA ASSINAR O TERMO DE GUARDA E ANEXAR UMA VIA ASSINADA NO PROCESSO, NO PRAZO DE 5 DIAS.
Brasília/DF, 22 de março de 2024 12:44:37 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
22/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:35
Expedição de Termo.
-
21/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA MARTHA DE SANTANA MORAES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CHIMENNE SANTANA DE ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto e, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para nomear CHIMENNE SANTANA DE ARAUJO curadora da interditada MARIA DE LOURDES SANTANA ARAUJO.
Fica a nova curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
Condeno as requerentes no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado: a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Traslade-se esta sentença para os processos de nº 10.501/87 (interdição) e 33.079/93 (substituição de curatela); c) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA MARTHA DE SANTANA MORAES em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0758804-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTES: MARIA MARTHA DE SANTANA MORAES e CHIMENNE SANTANA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 175177490) e a emenda (ID nº 184001438). 2.
Custas recolhidas (IDs nº 175179400 e 175326235). 3.
Ouça-se o Ministério Público. 4.
Após, concluso para sentença.
Intimem-se. -
30/01/2024 22:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 22:19
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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23/01/2024 04:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0758804-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTES: MARIA MARTHA DE SANTANA MORAES e CHIMENNE SANTANA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em consulta ao PJe de 1ª Instância, verifico que tramita na 6ª Vara de Família de Brasília a Ação de Interdição nº 0759178-13.2023.8.07.0016, ajuizada pela 2ª acordante em relação ao seu genitor. 2.
O art. 319, II, do Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial deverá indicar, além da qualificação completa das partes, seu domicílio e residência.
Portanto, forneça, portanto a 2ª autora a sua qualificação e o seu endereço completo, fazendo juntar o respectivo comprovante de endereço. 3.
Verifico que este processo, conforme cadastro processual tramita sob a característica do juízo 100% digital.
Assim, informem as requerentes, os seus endereços eletrônicos (e-mail) e seus telefones (WhatsApp). 4.
Informem, ainda as autoras com quem reside a interditada atualmente, bem como onde ela irá residir depois da alteração da curadoria.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
08/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/12/2023 23:43
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:21
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/10/2023 16:47
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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19/10/2023 10:14
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:57
Declarada incompetência
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16/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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16/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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