TJDFT - 0775943-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:40
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de WANILCE NUBIA ARAUJO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775943-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANILCE NUBIA ARAUJO SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de petição inserida no sistema como embargos de declaração, não havendo qualquer argumentação fática ou jurídica relacionada ao recurso apresentado.
Assim, rejeito liminarmente o pleito de id. 184075270 por estar dissociado das hipóteses legais para cabimento dos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC).
I.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, proceda-se à baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:05:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
02/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/01/2024 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 06:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775943-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANILCE NUBIA ARAUJO SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A documentação acostada em ID183300638 não comprova a legitimidade do autor para propositura da ação, de modo que não houve o cumprimento da Decisão de emenda à inicial.
Portanto, remetam-se os autos conclusos para Sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 17:02:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:05
Indeferida a petição inicial
-
17/01/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/01/2024 19:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/01/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775943-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANILCE NUBIA ARAUJO SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora comprove sua legitimidade para propositura da presente ação, tendo em vista que deixou de juntar no feito o auto de infração descrito na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:00:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/12/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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