TJDFT - 0713752-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
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05/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VICTOR FONTINELE DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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10/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:31
Publicado Edital em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0713752-14.2023.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS contra EXECUTADO: VICTOR FONTINELE DE SOUZA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: EXECUTADO: VICTOR FONTINELE DE SOUZA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
03/04/2024 17:29
Expedição de Edital.
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02/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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01/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VICTOR FONTINELE DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de VICTOR FONTINELE DE SOUZA.
Devidamente citada, a parte executada cumpriu a obrigação, na forma pedida na inicial, efetuando o depósitos de ID 183092476, tendo a parte exequente aquiescido com o pagamento, nos termos da petição de ID 183349041.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, em favor da parte exequente, da quantia depositada .
A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de VICTOR FONTINELE DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de VICTOR FONTINELE DE SOUZA.
Devidamente citada, a parte executada cumpriu a obrigação, na forma pedida na inicial, efetuando o depósitos de ID 183092476, tendo a parte exequente aquiescido com o pagamento, nos termos da petição de ID 183349041.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, em favor da parte exequente, da quantia depositada .
A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
17/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2024 22:06
Recebidos os autos
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16/01/2024 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713752-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VICTOR FONTINELE DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista o depósito de ID 183092476, fica a parte AUTORA intimada a manifestar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
Gama/DF, 8 de janeiro de 2024 14:25:04.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
08/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
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29/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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23/12/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 17:37
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:37
Outras decisões
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31/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/10/2023 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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