TJDFT - 0721922-46.2021.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:54
Deferido o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
17/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721922-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: VOLNEI RIBEIRO CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento foi expedido e assinado eletronicamente.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para realizar o saque do valor referente ao alvará de levantamento de ID Nº 192128874, no prazo de 20 (vinte) dias, ou informar sua conta bancária para transferência de valores, sob pena de transferência compulsória a ser realizada por este Juízo, nos termos do Ofício Circular 35//2022/GC.
Cientifique-se, ainda, o beneficiário de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou poderá comparecer a este Juizado e retirar sua via impressa, para apresentação na agência bancária.
Observações: 1 - Os documentos apresentados para consulta estão de acordo com o disposto na Resolução 121/2010 do CNJ, portanto os alvarás de levantamento somente podem ser visualizados por pessoas que possuam certificado digital ou acesso por login e senha. 2 - As partes, para terem acesso aos processos judiciais eletrônicos do Juizado, podem solicitar login e senha por meio do email: [email protected] ou na sala 118, informando: Nome completo, CPF, e-mail. -
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:33
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de VOLNEI RIBEIRO CAMPOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de VOLNEI RIBEIRO CAMPOS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 22:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721922-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: VOLNEI RIBEIRO CAMPOS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que as partes não chegaram a concluir as tratativas para firmar o acordo de ID 190198458, já que o devedor teria cessado o contato com a credora, como indicado por ela na manifestação de ID 190198449.
Desse modo, proceda-se a secretaria à intimação da parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o termo de acordo apresentado pelo credor, esclarecendo se possui interesse em que seja homologado.
Transcorrido o prazo assinalado ao devedor, sem manifestação, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no mesmo interregno, sob pena de arquivamento. -
18/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:28
Indeferido o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721922-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: VOLNEI RIBEIRO CAMPOS DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora, na petição de ID 182833244, de expedição de ofício à Oficiala de Justiça LUCIA MORAIS DE MOURA LEITE mat. 315827 para que informe o endereço do devedor diligenciado quando do cumprimento de Mandado vinculado ao autos nº 0761412-65.2023.8.07.0016, em trâmite no 5º Juizado Especial Cível de Brasília, uma vez que este Juízo, em razão dos princípios da economia e celeridade previstos na Lei nº 9.099/95, não oficia a servidores deste Eg.
Tribunal solicitando tal informação, mas tão somente realiza a pesquisa nos sistemas informatizados disponibilizados a esta serventia (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG), a requerimento da parte interessada, específico e expresso para tal fim.
Por outro lado, DEFIRO o pleito subsidiário deduzido pela exequente de pesquisa do atual endereço do devedor nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), visto que a última diligência nesse sentido foi realizada em janeiro/2022 (ID 113874690).
Intime-se.
Feito, retornem os autos conclusos para realização da pesquisa ora deferida. -
11/01/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:20
Deferido em parte o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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03/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 20:48
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/10/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:05
Deferido o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:53
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2022 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/03/2022 09:50
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE) em 15/03/2022.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 22:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 13:54
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/01/2022 17:02
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/01/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
03/01/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 19:11
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:21
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/08/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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