TJDFT - 0710334-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 12:42
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:02
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/09/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:29
Outras decisões
-
31/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:53
Outras decisões
-
10/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710334-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OLINDO DO CARMO SILVA EXECUTADO: NEILSON CORREA LIMA DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há pouco mais um mês.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Proceda-se a pesquisa SREI (antigo e-RIDF), para pesquisa de bens em nome do executado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
03/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:31
Deferido em parte o pedido de OLINDO DO CARMO SILVA - CPF: *90.***.*23-04 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710334-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OLINDO DO CARMO SILVA EXECUTADO: NEILSON CORREA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:50
Outras decisões
-
27/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710334-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OLINDO DO CARMO SILVA EXECUTADO: NEILSON CORREA LIMA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:13
Outras decisões
-
10/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:33
Outras decisões
-
10/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:42
Outras decisões
-
27/04/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 15:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:06
Outras decisões
-
06/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/02/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/02/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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