TJDFT - 0716598-36.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:55
Outras decisões
-
11/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:36
Deferido o pedido de VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL - CPF: *55.***.*51-34 (EXECUTADO).
-
31/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 06:30
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
12/11/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716598-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:32
Outras decisões
-
01/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716598-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL D E C I S Ã O A parte autora apresentou pedido requerendo penhora do salário da parte requerida.
Juntado aos autos comprovante de rendimentos da parte executada conforme documento de ID 211499618.
Salvo no caso de prestação alimentícia, para outras espécies de dívidas, é medida altamente excepcional a penhora de verba salarial, apenas admitida recentemente por nossos tribunais.
No entanto, só pode ser deferida após esgotados todos os meios para satisfação do crédito da parte exequente e desde que não prejudique a sobrevivência da parte executada.
No presente caso, verifica-se, pelo comprovante de rendimentos fornecido pelo sistema Prevjud que a parte executada percebe remuneração líquida de 01 salário mínimo, de modo que a determinação de descontos em sua remuneração a deixaria com renda ínfima para sua própria manutenção, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, demonstrando a inadequação da medida.
Assim, indefiro a penhora do salário da parte executada.
Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:38
Indeferido o pedido de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *51.***.*37-87 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:00
Outras decisões
-
05/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:28
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:31
Indeferido o pedido de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *51.***.*37-87 (EXEQUENTE)
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13/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716598-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte autora a fim de requerer o que entender de direito (192216926 - Decisão).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:37:21 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
29/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:27
Outras decisões
-
05/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716598-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL D E C I S Ã O Defiro o requerimento de ID 189263471.
Aguarde-se por mais 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:34
Outras decisões
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716598-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para indicar o endereço onde o veículo penhorado poderá ser localizado para fins de expedição de mandado de remoção ao depósito público.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:37
Outras decisões
-
27/02/2024 15:23
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:28
Homologada a Transação
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21/02/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/01/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 15:57
Expedição de Carta.
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13/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716598-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL DECISÃO Intime-se o executado para se manifestar sobre o RESTRIÇÃO via RENAJUD.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:57
Outras decisões
-
11/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:16
Outras decisões
-
26/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:24
Outras decisões
-
05/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:01
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:40
Outras decisões
-
24/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 13:21
Juntada de comunicações
-
10/11/2023 13:30
Juntada de comunicações
-
08/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:25
Deferido o pedido de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *51.***.*37-87 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:10
Outras decisões
-
11/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:02
Outras decisões
-
06/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:25
Outras decisões
-
27/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:35
Outras decisões
-
25/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
09/09/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716598-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID16851486/168526158 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:35
Outras decisões
-
14/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716598-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL D E C I S Ã O Defiro nova pesquisa SISBAJUD na modalidade reiterada pelo prazo de 30 dias, que é o prazo máximo aceito pelo referido sistema.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:13
Outras decisões
-
11/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:28
Outras decisões
-
27/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:45
Outras decisões
-
26/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:35
Outras decisões
-
07/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:41
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:57
Outras decisões
-
25/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:28
Outras decisões
-
11/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:41
Outras decisões
-
27/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:01
Outras decisões
-
24/04/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/04/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:39
Outras decisões
-
23/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:27
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 21:12
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 02:06
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:54
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
17/11/2022 13:04
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:04
Outras decisões
-
16/11/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:29
Outras decisões
-
26/10/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2022 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:45
Outras decisões
-
10/10/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:24
Outras decisões
-
19/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:12
Outras decisões
-
13/09/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2022 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
23/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:49
Outras decisões
-
23/08/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:06
Outras decisões
-
27/07/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2022 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/07/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 12:07
Juntada de comunicações
-
09/06/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 08:04
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 08:21
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/05/2022 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:49
Outras decisões
-
17/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/05/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 10:10
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/04/2022 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 12:41
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 10:24
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:24
Outras decisões
-
17/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/03/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 13:26
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/01/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2022 11:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 10:46
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 10:46
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 08:13
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/12/2021 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2021 07:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2021 17:35
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/11/2021 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
29/11/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 10:57
Transitado em Julgado em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de VALLUCE RAMON SOARES DO AMARAL em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 23/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
02/11/2021 20:10
Recebidos os autos
-
02/11/2021 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2021 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/10/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2021 21:13
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/09/2021 21:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 13:23
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:23
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/09/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/09/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 15:32
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 17:29
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/08/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/08/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 23:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2021 23:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2021 15:51
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 16:44
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2021 15:15
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/06/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
19/05/2021 16:26
Audiência Conciliação cancelada em/para 25/05/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
19/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 30/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:11
Audiência Conciliação designada em/para 25/05/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
26/03/2021 11:11
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
26/03/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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