TJDFT - 0705196-45.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:12
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CATIVA TURISMO EIRELI em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de IVONE SOUSA DOS SANTOS *21.***.*75-72 em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 22:37
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705196-45.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: IVONE SOUSA DOS SANTOS *21.***.*75-72, CATIVA TURISMO EIRELI, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulada pela co-ré AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A em face de PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA FERREIRA.
Em breve síntese, a impugnante se insurgiu contra a constrição patrimonial determinada por este juízo em seu desfavor, sob o fundamento de que houve excesso de execução, uma vez que já quitou a sua quota-parte do crédito reconhecido em sentença.
Instada a se manifestar, a exequente, em suma, refutou as alegações deduzidas na impugnação ao argumento de que o decisum reconheceu a solidariedade na condenação das executadas (ID 231261155).
Pois bem.
Sem razão a executada/impugnante.
O provimento jurisdicional condenou todas as rés de forma solidária por danos materiais, nos seguintes termos do decisum de ID 164758188: “(...) assim como condenar as requeridas, já qualificadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.110,52 (mil cento e dez reais e cinquenta e dois centavos), a título de indenização por danos materiais (...)” Com efeito, cada uma das executadas está obrigada ao pagamento da dívida toda reconhecida em favor da exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação ao cumprimento de sentença em apreço, nos moldes acima alinhavados.
Preclusa a presente decisão, promova-se a transferência dos valores em prol da exequente, cujos dados bancários encontram-se encartados nos presentes autos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/03/2025 19:51
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/03/2025 19:51
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/03/2025 17:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 16:58
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 19:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CATIVA TURISMO EIRELI em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IVONE SOUSA DOS SANTOS *21.***.*75-72 em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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26/11/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705196-45.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: IVONE SOUSA DOS SANTOS *21.***.*75-72, CATIVA TURISMO EIRELI, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Ante o transcurso "in albis" do prazo concedido à executada para apresentar eventual impugnação à penhora, promova-se a transferência do valor constrito (ID 205584959) para a conta bancária informada pela exequente na petição de ID 209231602.
Após, sem novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
20/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/09/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CATIVA TURISMO EIRELI em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705196-45.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: IVONE SOUSA DOS SANTOS *21.***.*75-72, CATIVA TURISMO EIRELI, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, EXECUTADO: IVONE SOUSA DOS SANTOS *21.***.*75-72, CATIVA TURISMO EIRELI, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., restou totalmente frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD juntada aos autos.
Desse modo, intimem-se as partes Executadas para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como para apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Transcorrido o prazo, não havendo insurgência/impugnação à sobredita penhora, expeça-se ofício de transferência e/ou alvará de levantamento em benefício do(a) Exequente, que deverá informar nos autos os seus dados bancários à confecção do documento judicial.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/07/2024 10:32
Recebidos os autos
-
27/07/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:26
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/05/2024 21:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/04/2024 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CATIVA TURISMO EIRELI em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de IVONE SOUSA DOS SANTOS *21.***.*75-72 em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705196-45.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: IVONE SOUSA DOS SANTOS *21.***.*75-72, CATIVA TURISMO EIRELI, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intimem-se as rés para o pagamento do valor remanescente da dívida indicado pela autora ao ID 173246270, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
13/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/11/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705196-45.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: IVONE SOUSA DOS SANTOS *21.***.*75-72, CATIVA TURISMO EIRELI, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os seus dados bancários a fim de que o valor depositado sob ID 170517671 seja revertido em seu favor, bem como para requerer – se for o caso – o que entender pertinente.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
18/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/08/2023 15:22
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
03/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de IVONE SOUSA DOS SANTOS *21.***.*75-72 em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CATIVA TURISMO EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos veiculados na demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de determinar o cancelamento das passagens emitidas, para o voo 4612, de 4/6/2022, sem ônus à autora, e a consequente declaração de inexistência de débito do valor R$ 1.980,64 (mil novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), assim como condenar as requeridas, já qualificadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.110,52 (mil cento e dez reais e cinquenta e dois centavos), a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC desde 18 de março de 2022 e com incidência de juros de 1% ao mês desde a citação (20/06/2023).
Improcedente o pedido de indenização por danos morais. -
10/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
10/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
07/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/06/2023 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 01:56
Decorrido prazo de CATIVA TURISMO EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
22/06/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 00:46
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
31/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:38
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/01/2023 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2022 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/11/2022 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
16/11/2022 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2022 00:37
Recebidos os autos
-
15/11/2022 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 22:09
Recebidos os autos
-
06/09/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 10:58
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/08/2022 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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