TJDFT - 0750831-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0750831-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ERICA MARA VARGAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica parte requerente Em segredo de justiça, na pessoa de seu advogado Jean Cleber Garcia, CPF nº *44.***.*94-34 OAB/DF 31570, intimada a entrar em contato com o cartório da 5ª Delegacia de Polícia (Setor Bancário Norte), para agendar a retirada do bem apreendido ( aparelho televisor SAMSUNG MODELO UM55BU8000G), no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando cópia do Alvará expedido (ID 225167471) e do despacho proferido (ID 225155528), sob pena de revogação da decisão e decreto de perdimento do(s) objeto(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 16:50:21.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO Servidor Geral -
10/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:01
Expedição de Alvará.
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:44
Expedição de Alvará.
-
09/10/2024 08:44
Expedição de Alvará.
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0750831-36.2023.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: ERICA MARA VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO a avaliação dos objetos (IDs 212100075 e 206408544).
Expeça-se alvará de levantamento dos bens constantes do ID 204868579, em nome do representante legal da vítima, nos termos da decisão de ID 204885965.
Aguarde-se o cumprimento das demais condições.
BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
07/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:33
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
07/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0750831-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ERICA MARA VARGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que diante do retorno das diligências de ID 212100074 e ID 206408544, faço vista às partes conforme determinado na audiência de ID 204885965.
BRASÍLIA/ DF, 24 de setembro de 2024.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
24/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:57
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/07/2024 18:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/07/2024 16:41
Juntada de comunicações
-
22/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0750831-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça INDICIADO: ERICA MARA VARGAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo ERICA MARA VARGAS, por meio de seu(s) Defensor(es), para se manifestar sobre a certidão de ID n. 203561503, e informar se irá participar da audiência, independentemente de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
BRASÍLIA/ DF, 10 de julho de 2024.
DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
09/07/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:18
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
27/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
27/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0750831-36.2023.8.07.0001 Número do processo: 0750831-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: ERICA MARA VARGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Homologação de acordo de não persecução penal Sala: 719 Data: 22/07/2024 Hora: 14:00 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDYyYjEwNzQtNmNhOC00NDQyLWE0NmYtY2UzZmU0NWY4ZWNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias alusivas à pandemia da COVID-19.
De ordem (ID 201953964), encaminho os autos conclusos para análise do pedido de arquivamento no tocante ao art. 331 do CP.
BRASÍLIA, 26/06/2024 16:18 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
26/06/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:13
Determinado o Arquivamento
-
26/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:17
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 18:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 10:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
03/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 01:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 18:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0750831-36.2023.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: ERICA MARA VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E.
S.
D.
J., vítima do crime de furto, pleiteia a restituição da quantia de R$ 4.150,00, apreendida na posse da autuada, ERICA MARA VARGAS (ID 183116167).
O MP opinou favoravelmente (ID 183346806).
Decido.
A investigada admitiu em sede inquisitorial que os valores apreendidos em seu poder (R$ 4.150,00), conforme Auto de Apreensão n. 978/2023 (ID 181352046) e Termo de declarações no APF (ID 181341090), foram subtraídos do interior do cofre de Fabiana.
Portanto, não há dúvida de que os valores pertencem à requerente.
DEFIRO, pois, a restituição da mencionada quantia em favor de E.
S.
D.
J..
Expeçam-se as diligências necessárias.
Com relação aos demais itens apreendidos, deverão permanecer acautelados até a conclusão da investigação e eventual ação penal.
Retornem à delegacia de origem.
BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
11/01/2024 18:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:28
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
10/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
10/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
12/12/2023 20:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 13:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/12/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:44
Audiência de custódia designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/12/2023 12:43
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/12/2023 11:32
Juntada de gravação de audiência
-
12/12/2023 10:00
Juntada de laudo
-
12/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/12/2023 04:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/12/2023 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 03:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 03:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/12/2023 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726890-57.2023.8.07.0001
Aline Silva de Oliveira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 13:17
Processo nº 0713524-94.2023.8.07.0018
Maria de Fatima Torres Arrais
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 22:27
Processo nº 0715145-29.2023.8.07.0018
Nubem Pereira Almeida
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 18:07
Processo nº 0709224-10.2023.8.07.0012
Zenaide Lima de Souza Lima
Francisco das Chagas Washington Ferreira...
Advogado: Jose Antonio de Souza Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 09:55
Processo nº 0709234-54.2023.8.07.0012
Crixa - Condominio Vi
Priscila do Carmo Limoeiro
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 11:08