TJDFT - 0710737-68.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 12:32
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/03/2024 09:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Termo em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Fórum Des.
Lúcio Batista Arantes - Área Esp. 10, Via WL-02, St.
Administrativo, Bloco B, 2º Andar, Sl. 124, Planaltina - CEP 73.310-900.
E-mail [email protected].
Telefone: (61) 3103-2406 (WhatsApp).
Expediente: segunda a sexta, das 12h às 19h.
TERMO DE COMPROMISSO Processo: 0710737-68.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Curatela (12241) REQUERENTE: ANA KARLA DA SILVA, MICHELLE CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: VELMA MARTINS DA SILVA Por intermédio do presente termo, ANA KARLA DA SILVA (CPF: *21.***.*13-72) firma o compromisso de exercer a curatela de VELMA MARTINS DA SILVA (CPF: *94.***.*03-20), incumbindo-lhe o dever de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, prestar todos os cuidados necessários à pessoa curatelada e seus bens.
Tendo aceito o compromisso, assim promete cumpri-lo sob as penas da lei, do que, para constar, lavra-se este termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
A parte curadora poderá praticar quaisquer atos, inclusive sem a presença da parte curatelada, junto a instituições financeiras e órgãos públicos, federais, estaduais, distritais e municipais de qualquer natureza, sendo que o descumprimento deste comando poderá resultar na prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Saliente-se que toda e qualquer importância periódica recebida pela pessoa curatelada deverá ser utilizada unicamente em benefício da mesma, seja na manutenção, seja na constituição de reservas, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita.
Fica advertido que: - toda e qualquer importância recebida em nome da parte curatelada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; - a aquisição de bens deve ser comunicada nos autos e os atos de disposição autorizados pelo Poder Judiciário. - o ajuizamento e defesa em feitos de natureza jurisdicional dependerão de prévia autorização do juízo.
O presente termo é definitivo e não está sujeito a prazos de validade, somente podendo ser revogado, suspenso ou alterado por decisão judicial a ele superveniente.
Firmado nesta cidade de Planaltina/DF, no dia _____/_____/_______ ___________________________________________ REQUERENTE: ANA KARLA DA SILVA, MICHELLE CRISTINA DA SILVA (Documento Assinado Digitalmente) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS Juiz de Direito Para conferir a autenticidade deste documento acesse o QR-Code abaixo: -
14/12/2023 15:18
Expedição de Termo.
-
09/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de MICHELLE CRISTINA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de VELMA MARTINS DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ANA KARLA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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29/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:05
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
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04/09/2023 08:31
Juntada de Certidão - sepsi
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de VELMA MARTINS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ANA KARLA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
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28/06/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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28/06/2023 17:58
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 28/06/2023 16:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
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28/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/06/2023 20:50
Expedição de Carta.
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22/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:22
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 28/06/2023 16:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 16:50
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:50
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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03/02/2023 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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16/01/2023 16:49
Recebidos os autos
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16/01/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de VELMA MARTINS DA SILVA em 07/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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04/11/2022 18:06
Recebidos os autos
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04/11/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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18/10/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 22:11
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:37
Expedição de Termo.
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01/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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18/08/2022 19:23
Recebidos os autos
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18/08/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
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17/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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