TJDFT - 0709112-51.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2025 02:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 02:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:38
Outras decisões
-
04/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709112-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO LOPES DA SILVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA, MARCELO UBIRATAN TAQUARI, EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se ambas as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos apresentados pela contadoria judicial no ID 229311141, prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de março de 2025 08:14:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/03/2025 10:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709112-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO LOPES DA SILVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA, MARCELO UBIRATAN TAQUARI, EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se ambas as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados no ID 222003366, prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2025 17:02:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
05/01/2025 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709112-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO LOPES DA SILVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA, MARCELO UBIRATAN TAQUARI, EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada sobre o teor da petição retro do exequente, no prazo de cinco dias, uma vez que não concede quitação ao débito e pede o prosseguimento da execução, com as devidas atualizações.
Não havendo manifestação, proceda-se à consulta aos sistema SISBAJUD.
No caso de apontamento de divergência dos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 08:48:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 22:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:20
Deferido em parte o pedido de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709112-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO LOPES DA SILVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA, MARCELO UBIRATAN TAQUARI, EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o Agravo de Instrumento interposto pelo 2º executado foi desprovido (0704364-65.2024.8.07.0000) e com trânsito em julgado certificado.
Dessa forma, reexpeça-se o alvará de Id. 183765033 em favor do exequente.
Nos termos da decisão de Id. 188922086, o débito exequendo foi parcelado e quitado na forma do artigo 916 do CPC somente pelo 2º executado.
Assim, intime-se o exequente para dizer sobre a quitação ao débito.
Informe-se de que, no caso de quitação, dispensa-se a citação dos demais executados, ante a perda do objeto da ação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 08:39:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:32
Outras decisões
-
23/08/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 19:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709112-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO LOPES DA SILVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA, MARCELO UBIRATAN TAQUARI, EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento (Id. 186632536), que determinou a concessão de efeito suspensivo da decisão recorrida até o julgamento final do recurso, sustando qualquer ato executivo em face do 2º executado, bem como impedindo, por ora, o levantamento dos valores já pagos, suspenda-se a expedição do alvará de Id. 183765033.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em relação aos demais executados, no prazo de cinco dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024 09:46:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 21:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709112-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO LOPES DA SILVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA, MARCELO UBIRATAN TAQUARI, EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Verifique-se a informação levantada pelo exequente sobre a expedição do alvará de Id. 183765033 ao Banco do Brasil.
Caso necessário, reexpeça-se ao Banco BRB.
Após, intime-se para dizer sobre a quitação no prazo de cinco dias. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 08:23:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/03/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCELO UBIRATAN TAQUARI em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709112-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO LOPES DA SILVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA, MARCELO UBIRATAN TAQUARI, EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Ante ao silêncio das partes, intime-se o exequente para dizer, no prazo de cinco dias, se houve a quitação do débito.
Caso não haja manifestação, a execução será suspensa nos termos do art. 921, III, do CPC. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 15:30:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709112-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO LOPES DA SILVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA, MARCELO UBIRATAN TAQUARI, EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o depósito judicial da parcela subsequente, expedindo-se o competente alvará de levantamento.
Após, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito com os valores das parcelas que venceram no curso da execução (art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015) ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 15:44:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 22:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709112-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
11/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MARCELO UBIRATAN TAQUARI em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCELO UBIRATAN TAQUARI em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCELO UBIRATAN TAQUARI em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 20:38
Expedição de Alvará.
-
09/05/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:37
Deferido em parte o pedido de MARCELO UBIRATAN TAQUARI - CPF: *62.***.*56-87 (EXECUTADO)
-
13/02/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTANA LIMONTA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:39
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/01/2023 07:11
Recebidos os autos
-
12/01/2023 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 13:27
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 17:08
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 07:38
Recebidos os autos
-
03/09/2022 07:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 18:51
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 20:26
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:26
Deferido o pedido de
-
26/05/2022 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/05/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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