TJDFT - 0723032-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIVALDO DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de DULCILENI GONCALVES FREITAS OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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08/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723032-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARIVALDO DE OLIVEIRA, DULCILENI GONCALVES FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento de liquidação provisória de sentença agitado por LUIZ BRINCK em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Foi proferida decisão, em 07.03.2024, pelo relator Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF, nos seguintes termos: Trata-se de Recurso Extraordinário no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (DJe de 23/2/2024, Tema 1290).
A UNIÃO e o BANCO CENTRAL DO BRASIL (Doc. 1349) requerem a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, incluindo as liquidações, cumprimentos provisórios de sentença e quaisquer outras ações antecipatórias relacionadas à execução provisória do acórdão ora recorrido, que versem sobre a questão tratada no presente Recurso Extraordinário (Tema 1290), em todo o território nacional, por razões de economia processual, eficiência na solução de litígios, isonomia e segurança jurídica, ante o risco de decisões conflitantes quanto à devida interpretação constitucional a respeito da execução do Plano Collor I.
SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA e FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL - FEDERARROZ (Doc. 1351) requerem tutela provisória de urgência, em caráter incidental, para a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos pelas requerentes, até que sejam supridos os vícios alegados nos declaratórios, para o “reconhecimento de ausência de repercussão geral da matéria posta no recurso extraordinário do Banco do Brasil, o qual deve ser reputado intempestivo, inepto, e carente de matéria constitucional prequestionada” (fl. 8, Doc. 1531).
Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Relator.
A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa.
Publique-se.
A decisão acima aludida suspende os cumprimentos derivados do RECURSO ESPECIAL Nº 1.319.232 – DF, ou seja, do recurso aviado contra a sentença coletiva proferida na ação Civil Pública n. 0008465-28.1994.4.01.3400 (Processo n 94.008514-1 – número originário).
Processo oriundo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Ou seja, não há como o presente feito prosseguir até ulterior decisão a ser proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
Assim, determino a SUSPENSÃO deste processo, diante da ordem proferida no Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (Tema 1290 do STF).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:31
Outras decisões
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03/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 18:24
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723032-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARIVALDO DE OLIVEIRA, DULCILENI GONCALVES FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da resposta do Sra.
Perita às impugnações ao Pericial apresentado (ID 188727352), no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 .
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
05/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 21:33
Juntada de Petição de laudo
-
09/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:26
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723032-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARIVALDO DE OLIVEIRA, DULCILENI GONCALVES FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
09/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 14:59
Juntada de Petição de laudo
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12/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIVALDO DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:47
Outras decisões
-
01/12/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIVALDO DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DULCILENI GONCALVES FREITAS OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIVALDO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:58
Outras decisões
-
23/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:48
Outras decisões
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/11/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:24
Outras decisões
-
14/11/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 08:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:01
Outras decisões
-
25/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:27
Outras decisões
-
09/10/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:01
Outras decisões
-
02/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/10/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/10/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:24
Outras decisões
-
21/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DULCILENI GONCALVES FREITAS OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIVALDO DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DULCILENI GONCALVES FREITAS OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MARIVALDO DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:43
Outras decisões
-
31/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:39
Outras decisões
-
30/03/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:53
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:53
Outras decisões
-
02/03/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2022 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2022 20:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 16:59
Recebidos os autos
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14/07/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
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14/07/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/07/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de DULCILENI GONCALVES FREITAS OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de MARIVALDO DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 13:30
Recebidos os autos
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27/06/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
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24/06/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/06/2022 17:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/06/2022 15:32
Recebidos os autos
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24/06/2022 15:32
Declarada incompetência
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24/06/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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