TJDFT - 0737956-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:58
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE JOAO DOS SANTOS NETO em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:24
Deferido o pedido de MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*61-87 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE JOAO DOS SANTOS NETO em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:02
Deferido o pedido de ESPOLIO DE AGUINALDO ALVES DE AMORIM registrado(a) civilmente como AGUINALDO ALVES DE AMORIM - CPF: *57.***.*61-04 (AUTOR).
-
07/05/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 06:11
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 08:55
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de AGUINALDO ALVES DE AMORIM em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE JOAO DOS SANTOS NETO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE JOAO DOS SANTOS NETO em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737956-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUINALDO ALVES DE AMORIM REQUERIDO: JOSE JOAO DOS SANTOS NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE JOAO DOS SANTOS NETO em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de AGUINALDO ALVES DE AMORIM em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737956-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUINALDO ALVES DE AMORIM REQUERIDO: JOSE JOAO DOS SANTOS NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737956-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUINALDO ALVES DE AMORIM REQUERIDO: JOSE JOAO DOS SANTOS NETO, RENATO ALEX GOMES AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vejo provados nos autos a posse justa e de boa-fé da parte autora, a turbação pela parte ré, a data do esbulho e a perda da posse.
Portanto, verifico os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a reintegração da parte autora na posse do bem objeto da demanda.
Expeça-se o mandado de reintegração de posse.
No referido mandado, faça-se constar o telefone do causídico que representa a parte autora, a fim de que o Oficial de Justiça possa entrar em contato para que acompanhe na diligência, a fim de identificar o local exato em que os réus invadiram, conforme consta das ocorrências registradas (IDs 181069840 e 181069841).
Executada a liminar deferida, cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/01/2024 10:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2024 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:42
Recebidos os autos
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13/12/2023 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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