TJDFT - 0727990-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 09:03
Recebidos os autos
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22/02/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/02/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 22:16
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA DA COSTA MALHEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727990-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: ALINE CRISTINA DA COSTA MALHEIRO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO movida por BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em desfavor de ALINE CRISTINA DA COSTA MALHEIRO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID ).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2024 16:46
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:46
Extinto o processo por desistência
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28/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:39
Recebidos os autos
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19/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:39
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2023 16:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:50
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:50
Declarada incompetência
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06/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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