TJDFT - 0727166-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727166-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO JORGE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0727166-25.2022.8.07.0001.
Deixo de realizar o juízo de retratação, uma vez que não foi colacionada a peça recursal por parte da segunda requerida.
Como a matéria de fundo do recurso é prejudicial ao andamento do processo, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 10:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/12/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:55
Outras decisões
-
29/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO JORGE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO JORGE em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727166-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO JORGE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo vista o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0713850-74.2024.8.07.0000, onde restou provido o requerimento de inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, apesar de manter a aplicação dos ditames do CDC, a fim de que não sejam alegadas nulidades futuras, intimo novamente as partes a se manifestarem em provas, no prazo de 15 dias.
Após, façam-se conclusos os autos para saneamento e análise das preliminares de impugnação ao valor da causa, carência de ação por inexistência de prova de quitação do financiamento bancário e prejudicial de mérito quanto à pretensa prescrição do direito alegado.
Também serão avaliados os pedidos de novas provas a serem requeridas, caso existentes.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:41
Outras decisões
-
19/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727166-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO JORGE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de sanear o processo, passo a analisar a aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor.
Neste diapasão, entendo serem aplicáveis à presente demanda os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação de consumo se caracteriza pelo estabelecimento de um vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor (prestador de serviços).
O consumidor, à luz da teoria finalista e do artigo 2º do CDC, é o destinatário fático e econômico do bem ou serviço.
Já o fornecedor, ao seu turno, nos termos do artigo 3º daquele diploma legal, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
No caso em voga, os réus integram a cadeia de fornecimento de seguro, se adequando ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor e a parte autora é consumidora, pois destinatária final desses serviços (art. 2º do CDC).
Portanto, a relação de direito material deduzida em juízo rege-se pelas normas do Código de Direito do Consumidor e, no caso em tela, por ser o autor hipossuficiente, com base no artigo 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, intimo as partes para que possam novamente se manifestar em provas, em especial, o primeiro réu, já que solicitou o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 dias.
Informo ao autor que o saneador será realizado após a manifestação das partes em provas.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:53
Outras decisões
-
12/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727166-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO JORGE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica acerca das contestações apresentadas pelos réus (IDs. 144055295 e 147979195) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 12:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:47
Outras decisões
-
02/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:28
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:51
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:40
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:09
Outras decisões
-
28/02/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 23:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO JORGE em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/11/2022 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/11/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:43
Recebidos os autos
-
20/10/2022 09:43
Indeferida a petição inicial
-
19/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO JORGE em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:46
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2022 10:22
Recebidos os autos
-
17/09/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:31
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2022 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:41
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2022 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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