TJDFT - 0700353-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES CALDEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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26/02/2025 20:30
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:35
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
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17/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:17
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES CALDEIRA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:04
Extinto o processo por desistência
-
19/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:37
Outras decisões
-
12/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES CALDEIRA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700353-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES CALDEIRA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em manifestação de ID 211092920, a executada noticia o pagamento do débito objeto do cumprimento de sentença.
O exequente, em ID 211484300, pede a desistência do feito.
Nesse cenário, em homenagem à diretriz da primazia da decisão de mérito, INTIMO o exequente para que diga se o valor depositado satisfaz a integralidade do débito, e se dá quitação.
Fixo o prazo de 10 dias para a manifestação.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:33
Outras decisões
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700353-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES CALDEIRA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 200815382, que informa o indeferimento da medida liminar.
Não há pedido de informações.
No mais, tendo em vista que a Decisão de ID 197485392 condicionou o seguimento do feito à preclusão, em face da via recursal inaugurada, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES CALDEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/06/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/05/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:45
Outras decisões
-
24/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/04/2024 16:32
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 14:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700353-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES CALDEIRA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RECEBO a emenda de ID 183610046, a qual representará a peça de ingresso para fins de contraditório e cognição judicial.
No mais, recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/01/2024 05:02
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 14:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/01/2024 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/01/2024 11:13
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/01/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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