TJDFT - 0739833-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 22:45
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
13/03/2024 22:42
Decorrido prazo de ANTONIO FREITAS DE ARAUJO - CPF: *65.***.*49-72 (REU) em 15/02/2024.
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13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO FREITAS DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739833-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: ANTONIO FREITAS DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de ANTONIO FREITAS DE ARAUJO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 183075350).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:45
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
26/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/12/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/12/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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