TJDFT - 0725318-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 18:28
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
08/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:18
Expedição de Termo.
-
20/03/2024 10:18
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de VIVIANE MUNIZ OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/03/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, determina-se que o testamento seja cumprido, na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio Arcina Muniz dos Santos para o encargo da testamentaria (procuração acostada ao Id. 182337833 dos autos nº 0725327-68.2023.8.07.0020), nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Após o registro, expeça-se termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretaria do Juízo).
Custas judiciais já recolhidas.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 07:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:20
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/02/2024 00:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 07:10
Recebidos os autos
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23/01/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:10
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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15/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 182327038, pp. 01/06).
Custas iniciais recolhidas (Ids. 182329510 e 182329512). - Retificação do cadastramento e providências.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - deixar no polo ativo apenas Viviane; - cadastrar o Ministério Público. - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
08/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 07:09
Recebidos os autos
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08/01/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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19/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:31
Distribuído por sorteio
-
18/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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