TJDFT - 0717381-85.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 21:18
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SIMONE ESTEVES AMORIM DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de SIMONE ESTEVES AMORIM DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:35
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717381-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE ESTEVES AMORIM DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por SIMONE ESTEVES AMORIM DOS SANTOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas.
A impugnação do DF foi julgada procedente (ID 166144213).
Foram expedidos os competentes requisitórios.
Transcorreu o prazo para o DF comprovar o pagamento e os autos foram remetidos à Contadoria Judicial (ID 178896869).
O DF juntou comprovante de pagamento da RPV (ID182619151).
A Contadoria Judicial devolveu os autos em vista do adimplemento (ID183118342). É o relato.
DECIDO.
O depósito judicial é suficiente para quitar a RPV, devidamente atualizada e com o descontos legais.
Assim, declaro satisfeita a obrigação de pagar h. sucumbenciais.
Promova-se a transferência do depósito ID 182619153 em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 via PIX, se possível.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório.
AO CJU: Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença Coletiva.
Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Independente de decurso de prazo, promova-se a transferência do depósito ID 182619153 em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 via PIX, se possível.
Após, remetam-se os autos para a tarefa "aguardar pagamento de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/01/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 07:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
12/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:31
Outras decisões
-
11/01/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de SIMONE ESTEVES AMORIM DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:46
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:42
Outras decisões
-
14/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/06/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2023 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/01/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/01/2023 19:28
Juntada de Certidão
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15/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:19
Suscitado Conflito de Competência
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15/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/12/2022 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de SIMONE ESTEVES AMORIM DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 09:30
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:45
Declarada incompetência
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14/11/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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