TJDFT - 0741312-42.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 07:18
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:14
Outras decisões
-
19/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2024 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741312-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP REU: L.T.
DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI EXECUTADO: L.T.
DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI, LEDA TEIXEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor, bem como a se manifestar a título de prosseguimento ao feito.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:22:31.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
02/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LEDA TEIXEIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de L.T. DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de L.T. DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741312-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP EXECUTADAS: L.T.
DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI, LEDA TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 185272886, bem assim a sua publicação no dje, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as devedoras intimadas, por seus patronos constituídos, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Findo o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:38:32.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:09
Outras decisões
-
31/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de LEDA TEIXEIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de L.T. DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de L.T. DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741312-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP DESPACHO Em primeiro plano, promova-se a reativação dos executados no sistema.
Em seguida, intime-os para se manifestarem acerca da alegação de descumprimento do acordo, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:38:35. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 20:48
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
31/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:28
Homologada a Transação
-
31/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2023 13:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de L.T. DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:38
Outras decisões
-
09/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de LEDA TEIXEIRA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:17
Mandado devolvido dependência
-
21/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:00
Deferido o pedido de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:10
Outras decisões
-
02/03/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:20
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 28/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:17
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:56
Outras decisões
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:36
Outras decisões
-
02/02/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:48
Outras decisões
-
19/01/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:25
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2022 01:24
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de L.T. DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI em 29/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2022 11:12
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 19:53
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 18:40
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 08:28
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de L.T. DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 24/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:04
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 13:51
Processo Desarquivado
-
25/10/2021 20:16
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 20:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 12:27
Recebidos os autos
-
19/10/2021 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2021 12:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/10/2021 20:05
Expedição de Alvará.
-
04/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 11:07
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
30/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
23/09/2021 11:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 17:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2021 17:16
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:16
Homologada a Transação
-
21/09/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2021 16:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/09/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 18:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de L.T. DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI em 19/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2021 15:24
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2021 22:10
Transitado em Julgado em 13/05/2021
-
14/05/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de L.T. DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 10/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Sentença em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Sentença em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 11:27
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:27
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:35
Decretada a revelia
-
08/04/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de L.T. DA SILVA SERVICOS DE SAUDE EIRELI em 05/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 21:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/03/2021 21:27
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 10/03/2021 14:10 #Não preenchido#.
-
06/03/2021 11:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
05/03/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
25/01/2021 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/01/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 15:23
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 10/03/2021 14:10 CEJUSC-BSB.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
08/01/2021 13:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
08/01/2021 13:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/01/2021 17:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/01/2021 15:35
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2020 14:55
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2020 21:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724020-72.2019.8.07.0003
Helena Moreira Alves
Cleonice de Andrade Brito
Advogado: Liliane Barbosa de Andrade Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2019 16:47
Processo nº 0700289-77.2024.8.07.0001
Antonio Carlos Augusto de Oliveira
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Tatiana Oliveira Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 13:53
Processo nº 0725649-42.2023.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Kathleen Cristina Domingos de Freitas
Advogado: Priscila Vieira Barbosa Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 17:57
Processo nº 0706959-51.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 12:47
Processo nº 0739560-24.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Projetar Comercio de Materiais para Cons...
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 13:15