TJDFT - 0762867-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 10:49
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de NUBIA DE ASSIS ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
11/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/01/2024 11:14
Recebidos os autos
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11/01/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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14/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/12/2023 15:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/12/2023 09:58
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 07:39
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:28
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 14:27
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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