TJDFT - 0700042-93.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:12
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700042-93.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA Polo Passivo: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de procedimento especial cível, em que a parte autora anuiu à proposta formulada pela parte ré, conforme se infere pelo Documento de ID 189357524.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
22/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700042-93.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA Polo Passivo: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de procedimento especial cível, em que a parte autora anuiu à proposta formulada pela parte ré, conforme se infere pelo Documento de ID 189357524.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
12/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:40
Homologada a Transação
-
11/03/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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06/03/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 02:39
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700042-93.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 06/03/2024 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_17h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 4 de janeiro de 2024 23:20:00. -
16/01/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 23:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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